Golpes bancários

Operação contra golpes bancários resulta em 11 mandados de prisão cumpridos

A operação Nexo Oculto resultou ainda no cumprimento de 59 ordens judiciais e 32 mandados de busca e apreensão

Operação investiga organização que se passava por banco para aplicar golpes -  (crédito: Divulgação / PCDF)
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Operação investiga organização que se passava por banco para aplicar golpes - (crédito: Divulgação / PCDF)

Quase 60 ordens judiciais foram cumpridas entre São Paulo, Goiás e o Distrito Federal em operação que realizou, até o momento, 11 mandados de prisão. A operação Nexo Oculto tem como objetivo desarticular uma organização criminosa estruturada, responsável por aplicar fraudes eletrônicas e lavar grandes quantias de dinheiro.

Deflagrada nesta terça-feira (15/4), a operação foi realizada pelas polícias civis do Distrito Federal (PCDF) e de Goiás (PCGO), por meio das respectivas Delegacias de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC/PCDF e DERCC/PCGO). A operação resultou ainda no cumprimento de 59 ordens judiciais e 32 mandados de busca e apreensão entre os três estados.

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As investigações tiveram início após uma empresária ter R$ 449.998,00 subtraídos de sua conta bancária por meio de seis transferências fraudulentas via TED. O autor da fraude utilizou a técnica de spoofing telefônico, falsificando o número de contato que aparecia para a vítima, fazendo com que o identificador de chamadas exibisse o nome “Banco do Brasil”, popularmente chamada de ‘golpe de falsa central bancária’. Isso, aliado à técnica de engenharia social e ao uso do programa de acesso remoto AnyDesk, permitiu que o criminoso acessasse o computador da vítima e executasse as transferências bancárias. 

O golpe financeiro foi aplicado a partir do número (061) 4004-0001 — falsificado por meio de tecnologia VoIP (Voice over Internet Protocol), que permite que se façam ligações por meio da internet, para simular contato oficial da instituição bancária. Em seguida, os valores desviados foram rapidamente redistribuídos para contas de pessoas físicas e jurídicas. 

As investigações revelaram movimentações bancárias superiores a R$ 3,3 milhões em apenas três meses, muitas vezes com valores de crédito e débito equivalentes, o que é característico de contas de passagem. Foi identificado o fracionamento deliberado de valores e a pulverização rápida de quantias entre contas vinculadas a familiares, empresas recém-criadas e contas sem histórico de movimentação anterior, compras de escrituras públicas em valores superiores a 100% da avaliação fiscal, compras com dinheiro em espécie superior a R$ 30.000,00 — todos indícios clássicos de lavagem de capitais. 

A organização criminosa possuía ramificações em cidades de Goiás, São Paulo e no Distrito Federal. Os investigados utilizavam empresas de fachada, testavam contas bancárias com valores simbólicos antes de aplicar o golpe e movimentavam altas quantias para dificultar o rastreamento.

As medidas foram respaldadas judicialmente com base na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) e Código Penal (arts. 155 §4ºB e 288), além de seguirem os parâmetros de monitoramento de transações anormais previstos pela Carta Circular nº 4.001/2020 do Banco Central. 

Os indiciados responderão pelos crimes de: estelionato qualificado pela fraude eletrônica (art. 171, §2º-A, I, do Código Penal), organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9.613/1998), cujas penas somadas podem chegar a 32 (trinta e dois) anos de reclusão, sem prejuízo de acréscimos decorrentes de causas de aumento e agravantes incidentes. 

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

* Com informações da PCDF

postado em 15/04/2025 15:57