
Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido do Distrito Federal e manteve a decisão que impede a eutanásia de cadela com leishmaniose visceral. O animal está sob a guarda de uma médica veterinária, graças à determinação da sentença. A veterinária assumiu a responsabilidade pelo tratamento.
O antigo tutor do cão o tinha entregado ao Centro de Zoonoses, após resultado positivo para leishmaniose. O Distrito Federal defendeu que a medida mais segura consistia na eutanásia, pois alegou risco à saúde pública.
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Entretanto, a entidade de proteção animal e a nova responsável pela cadela destacaram que a doença não apresentava sintomas e argumentaram haver tratamento viável, com uso de medicação apropriada, coleira repelente e exames de controle.
A 6ª turma considerou que a existência de um método terapêutico elimina a necessidade de sacrifício imediato. Por determinação, será necessária a apresentação periódica de relatórios e exames a cada quatro meses para monitorar e comprovar a saúde da cadela.
O Distrito Federal deve acompanhar a situação e fiscalizar o cumprimento do tratamento para garantir a saúde coletiva, sem desconsiderar a possibilidade de cuidado efetivo do animal.
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