A Semanda do Consumidor é uma ação comercial que ocorre todos os anos, com o objetivo de atrair os clientes com promoções, descontos e benefícios nas compras. Normalmente, ocorre em março, tendo como referência o dia 15, data em que se celebra o Dia Mundial do Consumidor.
Neste ano, o período de promoções começou no dia 10 e vai até 20 de março. A proposta semana é tanto valorizar os direitos dos consumidores quanto proporcionar oportunidades de compra com preços mais vantajosos. Muitos consumidores aproveitam a data para quitar dividas, porém o mar de ofertas abre margem para golpes e propagandas enganosas.
Durante esse período, diversas empresas, tanto do varejo físico quanto do comércio eletrônico, promovem ofertas especiais, condições diferenciadas de pagamento e outras vantagens para atrair clientes e reconhecer a relevância dos consumidores para os negócios.
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As promoções abrangem uma grande diversidade de produtos, como eletrônicos, vestuário, pacotes de viagens e serviços por assinatura. Além de abranger diversos segmentos, a Semana do Consumidor é comparada a outra data comercial de grande impacto, a Black Friday. Por isso, é fundamental que os consumidores façam pesquisas, comparem valores e tomem decisões de compra de maneira consciente.
O Dia Mundial do Consumidor foi instituído em 15 de março de 1962, após um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, que destacou os direitos essenciais dos consumidores: segurança, acesso à informação, liberdade de escolha e direito à manifestação. No Brasil, a data ganhou força com a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, e foi implementada no ano seguinte.
Raquel Caminha é artesã e utiliza o período para conseguir descontos em passagens aéreas. "Aproveito as promoções para viajar a São Paulo, onde compro matéria-prima mais barata para a confecção das minhas peças", completa. No entanto, no ano passado, a artesã ficou frustrada com as promoções nas passagens. "Foi feita uma publicidade enorme, e os descontos foram inferiores ao da compra feita com antecedência. Espero que, neste ano, eu possa encontrar promoções mais significativas", disse.
Dívidas
Um levantamento realizado pelo Serasa aponta que 75% dos brasileiros pretendem utilizar a Semana do Consumidor para regularizar pendências financeiras. Para especialistas, esse dado demonstra um interesse crescente da população em organizar as finanças, aproveitando os benefícios e as condições especiais disponíveis nesse período.
Dicas
Ilmar Muniz, advogado especialista em Direito do Consumidor, ressalta que o cliente tem direito a informações claras e objetivas sobre preço, condições de pagamento, prazo de entrega e características do produto. "O direito de arrependimento garante que compras feitas on-line podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa.
Mesmo itens promocionais mantêm a garantia legal mínima de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. O fornecedor também deve cumprir rigorosamente os prazos de entrega informados, sob pena de o consumidor exigir a devolução do valor pago ou outra solução", destaca.
O advogado orienta que a atenção aos detalhes é preciosa, a fim de saber se uma promoção é vantajosa ou é propaganda enganosa. "Infelizmente, existem práticas abusivas, como a chamada 'maquiagem de preços', em que o valor original do produto é inflado antes da promoção para simular um grande desconto. O consumidor deve pesquisar antecipadamente o histórico de preços do produto utilizando ferramentas como Zoom, Buscapé e Google Shopping", orienta.
Além disso, o advogado aponta para a necessidade de comparar preços em diferentes lojas e verificar se o desconto está dentro da média do mercado. O consumidor também deve desconfiar de ofertas excessivamente vantajosas, especialmente se o preço estiver muito abaixo da concorrência. Nesse caso, é fundamental registrar prints e salvar comprovantes da oferta anunciada, que podem ser úteis em caso de descumprimento. Ao perceber que foi enganado, o cliente pode exigir que a oferta seja cumprida ou denunciar a fraude ao Procon.
Ilmar Muniz explica que a legislação prevê regras diferentes para compras presenciais e on-line. "No caso de compras em lojas físicas, a troca ou devolução por arrependimento não é obrigatória, exceto se o produto apresentar defeito. Algumas lojas oferecem essa possibilidade como um diferencial, mas isso não é uma obrigação legal", explica.
Para compras on-line ou feitas fora do estabelecimento físico, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, podendo solicitar a devolução do valor pago sem qualquer justificativa, conforme previsto no artigo 49 do CDC.
Para produtos com defeito, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode exigir a substituição, a devolução do dinheiro ou um abatimento proporcional no preço. "Por isso, ao comprar on-line, é fundamental conhecer as regras e os prazos de devolução da loja para evitar transtornos", esclarece Ilmar.
O advogado orienta que, para evitar fraudes, o cliente deve comprar apenas em sites confiáveis, verificando a reputação da loja no Reclame Aqui e no Procon. Também recomenda evitar links de e-mails e mensagens suspeitas, pois podem ser páginas falsas que imitam sites conhecidos.
"Outra dica é verificar o CNPJ e os dados da empresa no site da Receita Federal para garantir que a loja realmente existe. Prefira pagamentos por cartão de crédito virtual, pois isso dificulta fraudes e possibilita estornos em caso de problemas", lista.
Se houver prejuízos, o consumidor pode recorrer a diferentes canais, dependendo da gravidade do problema. O Procon é o principal órgão de defesa em cada estado. O site Consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo federal, facilita a solução de conflitos diretamente com as empresas.
O Reclame Aqui, embora não seja um órgão oficial, é uma ferramenta eficiente para pressionar empresas a resolverem problemas. "Em casos mais graves, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos", orienta.
*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado