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FEMINICÍDIO

Homem é condenado por tentativa de feminicídio contra a cunhada em Ceilândia

O motivo foi a não aceitação do término de relacionamento da vítima com o irmão, que estava preso. O réu pegou mais de 15 anos de prisão e não pode recorrer em liberdade

Gustavo de Santana Silva foi condenado pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia por tentativa de feminicídio, fuga do local do crime e direção perigosa. O crime ocorreu em 23 de janeiro de 2024, mas a condenação só foi proferida nesta terça-feira (11/03). A pena total foi fixada em 14 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a  1 ano e 3 meses de detenção (pena é cumprida em regime semiaberto ou aberto). O réu não poderá recorrer em liberdade.

Os jurados reconheceram o motivo torpe (sentimento de posse sobre a ex-cunhada) e o feminicídio, visto que a tentativa de homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Em Ceilândia, Silva, sob efeito de entorpecentes, atropelou a ex-cunhada. Ele não aceitava o término do relacionamento da vítima com seu irmão, que estava preso. Após o crime, fugiu do local, mas foi capturado pela polícia.

O caso se enquadra na Lei do Feminicídio, que completou 10 anos em março e foi alterada pela recente Lei 14.994/2024. A nova norma tornou o feminicídio um crime autônomo, mas, para os casos ocorridos até esta data, vale a legislação anterior.

Em Ceilândia, durante todo o mês, serão realizados oito julgamentos pelo Tribunal do Júri, seis dos quais são feminicídios ou tentativas de feminicídio. A ação faz parte de um esforço para combater a violência contra a mulher na região.

O número do Centro de Atendimento à Mulher é 180. O serviço é de utilidade pública, essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Veja aqui os diversos locais onde pedir ajuda em caso de violência doméstica.

*Estagiário sob a supervisão de Malcia Afonso

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