
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um shopping center e de uma brinquedoteca ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma criança autista vítima de agressão dentro do espaço de recreação. A decisão, unânime, reconheceu a falha na prestação de serviços e a responsabilidade solidária entre os estabelecimentos.
O caso teve origem em uma ação judicial movida pela família da criança, que alegou que o menor foi agredido por outro usuário da brinquedoteca. A acusação apontou negligência da empresa responsável pelo espaço, que não teria garantido a segurança adequada, e responsabilizou o shopping por integrar a cadeia de consumo. Em contrapartida, os réus argumentaram que a culpa seria exclusiva dos responsáveis pela criança, que deveriam acompanhá-la devido ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Os desembargadores da 4ª Turma Cível, no entanto, entenderam que a omissão dos responsáveis pela criança não isenta os réus de responsabilidade. A decisão destacou que, em casos de acidentes de consumo, tanto a loja quanto o shopping respondem solidariamente pelos danos causados. Além disso, segundo a corte, a conduta da brinquedoteca e do shopping contribuiu para o evento danoso.