Justiça

Justiça do DF condena shopping por agressão a criança autista em recreação

A acusação apontou negligência da empresa responsável pelo espaço de recreação, que não teria garantido a segurança adequada, e responsabilizou o shopping por integrar a cadeia de consumo. Ambos foram condenados em R$ 5 mil de indenização

Criança foi localizada em um posto de conbustíveis e levada até sua residência -  (crédito: Ilustração/Simbolo Autismo/Agência Brasil)
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Criança foi localizada em um posto de conbustíveis e levada até sua residência - (crédito: Ilustração/Simbolo Autismo/Agência Brasil)

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um shopping center e de uma brinquedoteca ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma criança autista vítima de agressão dentro do espaço de recreação. A decisão, unânime, reconheceu a falha na prestação de serviços e a responsabilidade solidária entre os estabelecimentos.

O caso teve origem em uma ação judicial movida pela família da criança, que alegou que o menor foi agredido por outro usuário da brinquedoteca. A acusação apontou negligência da empresa responsável pelo espaço, que não teria garantido a segurança adequada, e responsabilizou o shopping por integrar a cadeia de consumo. Em contrapartida, os réus argumentaram que a culpa seria exclusiva dos responsáveis pela criança, que deveriam acompanhá-la devido ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Os desembargadores da 4ª Turma Cível, no entanto, entenderam que a omissão dos responsáveis pela criança não isenta os réus de responsabilidade. A decisão destacou que, em casos de acidentes de consumo, tanto a loja quanto o shopping respondem solidariamente pelos danos causados. Além disso, segundo a corte, a conduta da brinquedoteca e do shopping contribuiu para o evento danoso.

Carlos Silva
postado em 24/03/2025 22:47 / atualizado em 25/03/2025 09:43