
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher por crimes de injúria e difamação contra o ex-companheiro. Segundo a denúncia, a mulher utilizou e-mails e a rede social LinkedIn para ofender e difamar o ex-companheiro, após o término de um relacionamento de sete anos. A decisão, unânime, manteve a pena de um ano de detenção, substituída por medidas restritivas de direitos, além de multa.
As mensagens enviadas pela mulher continham insultos como "irresponsável", "covarde", "safado" e "canalha". Ela também dizia que o ex exercia atividades ilegais e praticava violência psicológica. Em sua defesa, a acusada alegou que não tinha a intenção de prejudicar o ex-companheiro, mas apenas buscava chamar a atenção para o descumprimento de um acordo financeiro pós-separação.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Ela também argumentou que estava emocionalmente abalada e sob tratamento psiquiátrico, o que teria influenciado suas ações. No entanto, a 3ª Turma Criminal da Corte considerou que as provas apresentadas, incluindo e-mails, postagens na rede social e depoimentos de testemunhas, demonstravam claramente a intenção da mulher de ofender e prejudicar a honra do ex-companheiro.
O colegiado destacou que a publicação no LinkedIn, que chegou ao conhecimento de superiores e colegas do ofendido, configurou o crime de difamação. Além disso, a turma concluiu que não havia provas suficientes para comprovar as alegações da defesa sobre problemas psiquiátricos ou incapacidade temporária da acusada de entender a ilicitude de sua conduta.