Proposta

Reparcelamento de solo no CAVE do Guará é aprovado por comissão

A proposta recebeu aval dos deputados Pepa (PP) e Jaqueline Silva (MDB) e avançou por 2 votos contra

 Reparcelamento de solo do CAVE do Guará é aprovado por 2 votos contra 1 -  (crédito:  Rinaldo Morelli/Agência CLDF)
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Reparcelamento de solo do CAVE do Guará é aprovado por 2 votos contra 1 - (crédito: Rinaldo Morelli/Agência CLDF)

A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), na manhã desta terça-feira (18/3), em reunião extraordinária, aprovou quatro projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo. As matérias tratam de regularização e reordenamento de uso de áreas públicas nas regiões administrativas do Guará, Ceilândia e Águas Claras.

O PL n° 1567/2024 prevê a desafetação e reparcelamento de solo na área do Complexo Esportivo de Lazer do Guará, o antigo Centro Administrativo Vivencial e Esporte (Cave), um complexo onde se encontram o Estádio Antônio Otoni Filho (conhecido como "Estádio do CAVE"), a Feira do Guará, o Ginásio do CAVE, o Cartódromo (batizado Kartódromo Airton Senna) e o Teatro de Arena. 

A desafetação consiste em um procedimento administrativo no qual a administração revoga a destinação de uso político, permitindo que o bem seja utilizado para fins diversos. O bem deixa de ser aplicado para o desempenho das funções próprias do Estado, porém, continua sendo público. 

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A desafetação permitirá a alienação de três lotes institucionais, totalizando 11.078,99m², e a destinação de uma área de 3.704,84m² para parcelamento futuro, segundo o GDF. A proposta também prevê a incorporação de outras áreas ao lote original para fins de regularização e planejamento urbano. 

O governo alega que a medida ajudará a otimizar a ocupação da região, prevenindo invasões irregulares e garantindo espaços adequados para atividades institucionais e comunitárias. 

A proposta recebeu aval dos deputados Pepa (PP) e Jaqueline Silva (MDB) e avançou por 2 votos contra 1. O deputado Gabriel Magno (PT) rejeitou a medida, alegando que o fracionamento da área pode abrir margem para um futuro processo de privatização dos lotes públicos. 

Foi autorizado pelo PL nº 1285/2024 que o Poder Executivo promova a concessão de uso de um terreno público no Guará para construção de subestação de energia elétrica da Neoenergia.  O PL nº 1494/2025 tem o mesmo objeto, porém, para a construção da subestação de energia elétrica em Águas Claras.

PL nº 1466/2024 autoriza a alienação de um imóvel, em Ceilândia. Tem como objetivo permitir sua venda por meio de licitação, com os recursos arrecadados sendo destinados ao Tesouro do Distrito Federal. 

Roberta Leite
postado em 19/03/2025 14:08