
A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que teve um voo de Lisboa para Brasília cancelado três vezes. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. A viagem estava marcada para o dia 18 de outubro de 2023, mas a passageira só conseguiu embarcar no dia 21 de outubro. A passageira será indenizada com o valor gasto com hospedagem, transporte e alimentação, além de danos morais. Cabe recurso da sentença.
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Segundo a autora, os voos dos dias 18, 19 e 20 foram cancelados. A passageira informa que tanto no segundo quanto no terceiro cancelamento, a empresa não prestou assistência e ela precisou arcar com a hospedagem na capital portuguesa. “Os aborrecimentos que a autora sofreu vão muito além daqueles próprios do cotidiano, estando presentes, assim, os requisitos para a condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização por dano moral”, disse o juiz do caso.
A empresa apresentou contestação, alegando não foi caracterizado dano moral e que o cancelamento do voo se deu por razões alheias à sua vontade. A Azul alega que providenciou assistência com alimentação e hospedagem, mas a passageira nega.
O magistrado observou que a situação da passageira foi agravada pela falta de assistência da empresa. Ao julgar, o juiz explicou que o cancelamento de voo, por si só, não obriga a empresa aérea a indenizar o passageiro por eventuais danos sofridos. No caso, segundo o juiz, a autora só conseguiu embarcar após três cancelamentos de voos e recebeu assistência com hospedagem apenas após o primeiro cancelamento.
“A situação enfrentada pela autora, com os três cancelamentos de voo, foge muito ao razoável, o que foi agravado pela falta de assistência da empresa requerida, o que caracteriza falha na prestação de serviço”, pontuou.