Justiça

Restaurante em Águas Claras é condenado após criança se ferir em cadeira

Móvel tinha um ferro exposto, que cortou a perna da criança. Para o juiz, ficou evidente a negligência da equipe do restaurante em permitir que um móvel em condições precárias fosse utilizado pelos consumidores. Decisão cabe recurso

Além do ressarcimento dos custos, o restaurante foi condenado a indenizar as autoras por danos morais -  (crédito: Reprodução)
x
Além do ressarcimento dos custos, o restaurante foi condenado a indenizar as autoras por danos morais - (crédito: Reprodução)

O restaurante Poivre Verd foi condenado pela 2ª Vara Cível de Águas Claras a indenizar em R$ 3.405,00 uma mãe e sua filha após a criança se ferir em uma cadeira com um ferro exposto no estabelecimento. O incidente ocorreu quando a menina se levantou da cadeira, resultando em um ferimento na perna. O juiz responsável pelo caso considerou que houve falha na prestação do serviço por parte do restaurante.

De acordo com o processo, as vítimas relataram que a cadeira apresentava um prego exposto, que causou o ferimento na perna da criança. Além disso, alegaram que a assistência prestada pelo restaurante foi inadequada e que não receberam o suporte necessário. Diante disso, solicitaram indenização por danos materiais e morais.

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado constatou que a cadeira realmente possuía um ferro exposto, o que representava um risco à integridade física dos clientes. Para o juiz, ficou evidente a negligência da equipe do restaurante em permitir que um móvel em condições precárias e perigosas fosse utilizado pelos consumidores.

O juiz também destacou que as provas demonstraram o dano à integridade física da criança e os gastos com medicamentos. Além do ressarcimento dos custos, o restaurante foi condenado a indenizar as autoras por danos morais, uma vez que os requisitos legais para responsabilização foram comprovados.

"Restou patente a falha na prestação dos serviços capaz de gerar desassossego e angústia, em especial porque a requerida mostrou-se recalcitrante em reconhecer espontaneamente a falha e não se dispôs a indenizar os danos, embora instado extrajudicialmente (...) e deixando clara sua posição de resolver apenas se demandada judicialmente, gerando mais insatisfação e a necessidade de adotar outras medidas para ter o seu prejuízo reparado", afirmou o magistrado na decisão. Ainda cabe recurso.

 

Carlos Silva
postado em 13/03/2025 22:57