
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 foi divulgado. Segundo o documento, publicado nesta quinta-feira (06/3), pelo Governo do Distrito Federal (GDF), a cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16 de maio.
O cidadão que tiver questionamentos sobre o valor cobrado tem até 30 dias úteis, a contar da data de publicação do calendário, para entrar com recurso, que deve ser feito diretamente na sessão Atendimento Virtual, no site da Receita do Distrito Federal.
Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas. As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF).
Caso o contribuinte opte por pagar de forma única, será concedido 10% de desconto no valor do imposto, caso o imóvel não possua débitos. Na modalidade de parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20,00 reais. Se a soma do valor do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) seja inferior a R$ 40,00 reais, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Confira o calendário de vencimento do IPTU 2025 no DF:
Algarismo final da inscrição do imóvel no CIDF | Parcela única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
1 ou 2 | 12/05 | 16/06 | 14/07 | 11/08 | 15/09 | 13/10 |
3 ou 4 | 13/05 | 17/06 | 15/07 | 12/08 | 16/09 | 14/10 |
5 ou 6 | 14/05 | 18/06 | 16/07 | 13/08 | 17/09 | 15/10 |
7 ou 8 | 15/05 | 20/06 | 17/07 | 14/08 | 18/09 | 16/10 |
9, 0 ou x | 16/05 | 23/06 | 18/07 | 15/08 | 19/09 | 17/10 |