Maus-tratos

Homem é preso em flagrante por maus-tratos após gato cair pela janela

Uma das suspeitas é de que o homem teria arremessado o animal. Ao revistar a casa do homem a Polícia Civil encontrou um filhote e condições insalubres, com lixo acumulado

Janela por onde o gato caiu ou foi arremessado  -  (crédito: PCDF/Divulgação)
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Janela por onde o gato caiu ou foi arremessado - (crédito: PCDF/Divulgação)

Um homem foi preso em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais, na última sexta-feira (21/2) após vizinhos resgatarem um de seus gatos que teria caído da janela do apartamento na QR 403, em Samambaia. 

Após o registro de uma ocorrência na Delegacia Eletrônica que denunciava a morte e maus-tratos do animal em questão e de outros gatos, e com base em imagens de câmeras de segurança, a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais da Polícia Civil do Distrito Federal (DRCA/CEPEMA) deflagrou a Operação Felicide. 

Nas imagens analisadas pela polícia, é possível ver que na última quinta-feira (20/2), um gato caiu ou foi arremessado pela janela do apartamento durante a madrugada. O animal, gravemente ferido, foi socorrido por outros moradores e levado para uma clínica veterinária, onde segue sob cuidados. Horas depois, o homem foi visto indo até o local onde o gato caiu. 

A partir das denúncias, a polícia foi até a casa do então suspeito, que não estava presente no momento. Depois de aguardar a sua chegada, os agentes entraram no imóvel e encontraram condições insalubres. Entre o lixo acumulado e paredes e teto danificados, foi encontrado um filhote de gato. 

O homem disse que tinha apenas um gato e que outros animais tinham morrido, segundo o homem, um deles teria sido envenenado. O suspeito mostrou aos policiais onde dois felinos estavam enterrados e ao ser confrontado com imagens do gato que caiu da janela, reconheceu que era o seu animal de estimação. 

Diante dos fatos constatados e das provas coletadas, o suspeito foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais, conforme previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei 9.605/98, por duas vezes em concurso material. A investigação prossegue para apurar outras possíveis infrações.


 

Correio Braziliense
postado em 22/02/2025 09:39 / atualizado em 22/02/2025 12:50