
Após a recomendação da Casa Civil do Governo do Distrito Federal (GDF) para que todos os órgãos públicos do DF suspendam o teletrabalho, popularmente conhecido como home office, o assunto gerou debates e dúvidas. A questão é que, diferentemente do que alguns entenderam, a modalidade não foi proibida somente agora. Após a pandemia de Covid-19, a capital conta, desde 2023, com o Decreto nº 44.265, que revoga expressamente o trabalho remoto.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Apesar da medida ter sido publicada há dois anos, muitos funcionários continuaram a trabalhar de casa, o que fez com que a Casa Civil publicasse o Ofício Circular Nº 56/2025 em 31 de janeiro. A primeira autorização para o teletrabalho no DF, à época da pandemia, foi emitida em 20 de março de 2020. Com o Decreto nº 40.546, servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias que não exerciam atividades essenciais passaram a trabalhar de casa. Antes disso, o modelo home office era proibido, conforme sinalizava o Decreto 29.018, de 2008.
No comunicado, a Casa Civil recomendou, ainda, a revogação de atos internos que instituem o teletrabalho, seja de forma expressa ou sob a justificativa do trabalho fora da sede, com pena de responsabilização administrativa dos gestores envolvidos. Segundo a pasta, a recomendação visa garantir a legalidade e a eficiência na administração pública, com a observância dos princípios administrativos.
Para assegurar a correta interpretação e aplicação das diretrizes aqui estabelecidas, eventuais dúvidas ou casos específicos que demandem esclarecimento deverão ser objeto de consulta formal à Casa Civil do Distrito Federal.