TELETRABALHO NO GDF

Fim do trabalho remoto no GDF: entenda a recomendação da Casa Civil

Recomendação da Casa Civil para que decreto que suspende trabalho remoto no GDF seja cumprido gerou polêmica.

Ofício emitido no final do mês passado orientou que órgãos públicos obedeçam o Decreto de 2023 -  (crédito: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília)
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Ofício emitido no final do mês passado orientou que órgãos públicos obedeçam o Decreto de 2023 - (crédito: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília)

Após a recomendação da Casa Civil do Governo do Distrito Federal (GDF) para que todos os órgãos públicos do DF suspendam o teletrabalho, popularmente conhecido como home office, o assunto gerou debates e dúvidas. A questão é que, diferentemente do que alguns entenderam, a modalidade não foi proibida somente agora. Após a pandemia de Covid-19, a capital conta, desde 2023, com o Decreto nº 44.265, que revoga expressamente o trabalho remoto. 

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Apesar da medida ter sido publicada há dois anos, muitos funcionários continuaram a trabalhar de casa, o que fez com que a Casa Civil publicasse o Ofício Circular Nº 56/2025 em 31 de janeiro. A primeira autorização para o teletrabalho no DF, à época da pandemia, foi emitida em 20 de março de 2020. Com o Decreto nº 40.546, servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias que não exerciam atividades essenciais passaram a trabalhar de casa. Antes disso, o modelo home office era proibido, conforme sinalizava o Decreto 29.018, de 2008. 

No comunicado, a Casa Civil recomendou, ainda, a revogação de atos internos que instituem o teletrabalho, seja de forma expressa ou sob a justificativa do trabalho fora da sede, com pena de responsabilização administrativa dos gestores envolvidos. Segundo a pasta, a recomendação visa garantir a legalidade e a eficiência na administração pública, com a observância dos princípios administrativos. 

Para assegurar a correta interpretação e aplicação das diretrizes aqui estabelecidas, eventuais dúvidas ou casos específicos que demandem esclarecimento deverão ser objeto de consulta formal à Casa Civil do Distrito Federal.

Letícia Guedes
Henrique Sucena
postado em 14/02/2025 11:45 / atualizado em 14/02/2025 12:06