MOBILIDADE

Especialistas dão dicas de segurança para uso de patinetes elétricos

Detran defineu regras para uso do equipamento, entre elas, permissão para circular em ciclovias e vias de até 40km/h

Novidade chegou ao Plano Piloto e a Águas Claras há duas semanas -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
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Novidade chegou ao Plano Piloto e a Águas Claras há duas semanas - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Os patinetes elétricos vêm se tornando uma alternativa prática e sustentável para a mobilidade urbana, especialmente em grandes cidades, além de ser uma forma de diversão. No entanto, o uso desses equipamentos exige atenção e cuidados. Há há riscos envolvidos e normas específicas que devem ser seguidas para garantir a segurança dos condutores e demais usuários das vias. 

O secretário de Molidade do DF, Zeno Gonçalves, explica que os patinetes elétricos estão em fase de adaptação por 90 dias. "Estamos observando, detectando os problemas que envolvem e os riscos para, depois, desenvolver campanhas de educação, mas esperamos que as pessoas obedeçam às normas e tenham consciência, porque é um instrumento importante para a mobilidade da cidade, é um meio fácil de deslocar", avalia.

"O dever da nossa pasta é cuidar e incentivar a mobilidade ativa das pessoas e estabelecer regras mais rígidas, e divulgar os regulamentos", acrescenta. O chefe da pasta afirma que, em duas semanas de uso dos patinetes elétricos, o novo dispositivo superou as expectativas. "Foram 50 mil pessoas cadastradas no aplicativo e 51 mil quilômetros rodados. Acredito que, com o tempo, as pessoas vão se acostumar e aprender a lidar com eles", completa.

Ao todo, foram disponibilizados 672 patinetes no Plano Piloto e em Águas Claras. O serviço é operado pela empresa JET e faz parte do programa Vai de Bike. A locação tem tarifas diferenciadas, conforme o horário e o dia da semana, variando de R$ 0,25 a R$ 0,90. A ativação custa R$ 1,99, de segunda a sexta, e R$ 2,99, aos sábados e domingos. O pagamento é feito digitalmente, via aplicativo, com opções de cartão de crédito e Pix.

Acidentes 

O especialista em mobilidade urbana Pastor Willy Gonzales Taco alerta que a ausência de capacete e de outros equipamentos influenciam na segurança dos usuários. "É fundamental o uso de todos os equipamentos de segurança, além de a pessoa saber utilizar esse modo de transporte. Não é simplesmente chegar, subir e pronto. Tem que saber utilizar, tem que ter no mínimo um domínio, porque senão poderá haver problemas", enfatiza o especialista.

As fraturas mais comuns associadas às quedas com o uso dos patinetes são as de punho, de acordo com o ortopedista Pedro Ribeiro. "Elas são as mais frequentes nesses casos, devido ao mecanismo de proteção, quando o paciente cai, ele apoia o punho", explica. "As fraturas de ossos do antebraço também podem acontecer, a fratura de clavícula também pode ser muito encontrada, as luchações acromioclaviculares, além das fraturas de tornozelo", elenca o médico.

O ortopedista destaca ainda que a falta de equipamentos de proteção individual aumenta muito o risco desse tipo de dano e também de lesões. Segundo ele, a depender do tratamento e da gravidade, o tempo de recuperação de uma fratura varia muito. Em média, tende a ser de oito a 12 semanas.

Normas

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou ontem regras para o uso de patinetes elétricos. A autarquia ressaltou a importância de os usuários estarem atentos às normas para garantirem a própria segurança e a dos demais usuários das vias, evitando acidentes. A circulação desses e de outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Confira:

  • Os patinetes devem circular nas áreas destinadas aos pedestres, como calçadas e passeios, a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e em vias locais e coletoras, desde que a velocidade máxima permitida seja de até 40 km/h.  
  • Ao circular em vias locais, os patinetes devem seguir as mesmas regras aplicáveis às bicicletas, trafegando próximo ao bordo lateral da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores.
  • Por serem classificados como equipamentos de mobilidade individual, os patinetes devem transportar apenas um usuário, sendo proibido o transporte de passageiros.  
  • Não é permitida a circulação em faixas de rolamento das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido; faixas de rolamento das vias rurais, como rodovias e estradas, devido aos limites de velocidade superiores a 40 km/h.  
  • Como não são considerados veículos, a legislação de trânsito não exige o uso de capacete ou outros equipamentos de segurança. No entanto, para aumentar a proteção dos condutores, recomenda-se o uso de vestuário adequado e capacete ciclístico semelhante ao utilizado por ciclistas. 
  • De acordo com a regulamentação, os patinetes devem contar com os seguintes dispositivos: indicador ou limitador eletrônico de velocidade; campainha para alertar pedestres e outros usuários da via; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, incorporada ao equipamento.

 

Mariana Saraiva
postado em 14/02/2025 06:00