
Nesta quinta-feira (13/2), a Polícia Federal realizou a Operação Arthron, que desarticulou e descapitalizou um grupo criminoso suspeito de tráfico de drogas transnacional e responsável por causar prejuízos milionários ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal. Foi determinado bloqueio de mais de R$ 39 milhões dos investigados.
A investigação começou em 2022, após a prisão em flagrante de duas pessoas que transportavam grande quantidade de cocaína para Luziânia (GO). A droga seria destinada a um traficante da região que, inclusive, chegou a ser candidato ao cago de vereador nas eleições municipais de 2024.
Segundo a apuração, os envolvidos eram responsáveis pela internalização de grandes volumes de substâncias entorpecentes vindas, sobretudo, da Bolívia, da Colômbia e do Peru. As drogas eram revendidas a traficantes do entorno do Distrito Federal que possuem vínculos com facções criminosas de repercussão nacional.
O rastreamento das movimentações financeiras operadas pelas pessoas identificadas permitiu a identificação de uma rede criminosa destinada a ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores obtidos a partir das condutas ilegais. Identificou-se a constituição de diversas empresas do ramo farmacêutico que, posteriormente, eram utilizadas para fins de obtenção de vantagens indevidas junto ao Programa Farmácia Popular do Governo Federal.
Os valores obtidos a partir das atividades fraudulentas foram, posteriormente, utilizados por parte dos suspeitos para financiar o tráfico de drogas. Foram identificadas ao menos 28 pessoas jurídicas diretamente utilizadas pelo grupo para fins da prática dos atos de estelionato em desfavor da União.
Mais de 100 policiais dão cumprimento a 106 ordens judiciais expedidas pela Justiça Federal em Goiás: 6 mandados de prisão, 26 mandados de busca e apreensão, 28 medidas restritivas de direitos, além de medidas de constrição patrimonial que abarcam o sequestro de bens móveis e imóveis. Ações ocorrem no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Paraíba, Mato Grosso, Acre e Minas Gerais.
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Como o esquema funcionava?
O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), do Governo Federal, visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parceria com farmácias da rede privada. As fraudes ocorriam da seguinte forma:
1) Os investigados adquiriam empresas que estavam licitamente cadastradas no PFPB, mas que haviam encerrado suas atividades;
2) Faziam as alterações societárias pertinentes e, na maioria dos casos, vinculava as Pessoas Jurídicas a pessoas interpostas;
3) As alterações societárias e os ajustes junto ao PFPB eram intermediados por um dos investigados que, aparentemente, atuava como espécie de “despachante” junto aos órgãos públicos atuantes no programa;
4) Realizadas as alterações, ocorria aumento do número de lançamentos de medicamentos comercializados por meio do Farmácia Popular, seja na modalidade gratuidade ou subsidiada; e
v) Liberação dos pagamentos em favor dos envolvidos que se valiam de diferentes tipologias voltadas a dificultar a identificação dos reais beneficiários.
Para a operacionalização das fraudes, eram realizadas vendas simuladas de medicamentos que, na prática, nunca chegaram a ser fornecidos ao beneficiário declarado. Os investigados lançaram dados de consumidores que sequer possuem conhecimento quanto à utilização indevida de suas informações de qualificação.
Em sua maioria, as empresas utilizadas pelo grupo não possuíam existência fática e ficavam localizadas em estados totalmente diversos do domicílio dos sócios declarados. Durante o funcionamento lícito dos estabelecimentos, os repasses mensais do PFPB não ultrapassavam R$ 5 mil e, após o início das fraudes, cada farmácia passava a receber valores que giravam em torno de R$ 60 a R$ 90 mil por mês.
Diante desse esquema criminoso, além dos ganhos provenientes das atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de drogas, as medidas de constrição patrimonial também englobam uma estimativa de prejuízos gerados contra sociedade, o que implicou na majoração dos valores de bloqueio para fins de imposição de Dano Moral Coletivo.