Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu ação de remoção da Vila Cultural Cobra Coral, na 813 Sul, que ocorreria na próxima terça-feira (14/1). De acordo com o juiz de direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros, a remoção não pode ocorrer sem a apresentação de um plano de realocação dos moradores pelo Governo do Distrito Federal.
Ação do TJDT responde Ação Civil Pública ajuizada em 17 de dezembro por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal. No fim de 2024, uma reunião entre setores que participam da remoção marcou a desocupação da Vila para 4 de novembro. No entanto, os moradores alegaram que não foram devidamente notificados.
Coordenadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), as operações de desocupação da Vila Cultural são parte do processo de construção do Parque Ecológico da Asa Sul. Parte da área ocupada pelos moradores pertence à poligonal da área de preservação. A comunidade, no entanto, alega que já residia no local antes mesmo do decreto de criação do Parque, em 2003.
“A remoção da invasão na relevante unidade de conservação ambiental é urgente e necessária, mas tão urgente e necessário quanto isso é assegurar um mínimo de dignidade as famílias que serão removidas”, diz a decisão. Juiz ainda salienta que é necessário fornecer condições para a continuidade da produção cultural feita pela comunidade.
“Não há notícia da elaboração de algum plano para o acolhimento seguro dessas pessoas pelo Distrito Federal, ou seja, a expectativa é que fiquem sujeitos à própria sorte após as remoções e demolições, provavelmente engrossando ainda mais a já elevadíssima e preocupante população em situação de rua nesta capital e estrangulando definitivamente as atividades culturais desenvolvidas pelas mesmas pessoas”, aponta o juiz.
Texto destaca que ação precisa seguir diretrizes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que orienta operações de desocupação, e que é preciso manter o diálogo entre os moradores e o GDF.
Além das orientações, decisão aponta que, pelo princípio da isonomia, moradores da região da poligonal devem ter o mesmo tratamento que foi dado aos ocupantes de outra parte da Vila, representa uma ocupação ilegal no lote 54, pertencente à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Negociações para retirada dos moradores da área ocorrem na Comissão Regional de Assuntos Fundiários do TJDFT.
Novos passos
Para Carlos Magno Lelis Basilio, líder comunitário e morador da Vila há 25 anos, decisão simboliza um passo para reconhecimento do local. “Mostra para o poder público e para o GDF que nós não estamos como usurpadores no local, nós estamos como moradores e como cidadãos que fazem sua parte ecológica e social”, destaca.
O morador acredita que, com a decisão da Justiça, as discussões sobre a valorização e regularização da Vila devem avanças. Segundo ele, a comunidade tentou diálogo com o governo, mas que não teve êxito.
A ocupação da Vila Cultural Cobra Coral iniciou ainda na década de 1970, quando Luiz Gonzaga do Nascimento passou a ocupar parte do Lote 54, cedido pelo governo do DF. No local, o pioneiro criou o Terreiro Pai Joaquim de Aruanda, que atende atualmente cerca de 150 pessoas por dia.
Além da religiosidade, o local abriga projetos culturais como a Casa da Árvore, Circo Inventado e o Centro Tradicional de Invenção Cultural, casa do Seu Estrelo e Fuá do Terreiro, patrimônio cultural imaterial do DF.
Procurado, o Ibram afirmou que ainda não foi informado oficialmente.