Atropelamento

Motorista que atropelou e matou ciclista é solto depois de pagar fiança de R$ 1 mil

Sinomar Antônio deixou a carceragem da polícia na tarde desta quarta-feira (29/1), após audiência de cústodia. Ele responderá o processo em liberdade

Ele deixou a carceragem da polícia às 16h desta quarta-feira (29/1) -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
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Ele deixou a carceragem da polícia às 16h desta quarta-feira (29/1) - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O motorista Sinomar Antônio de Ataides, 52 anos, foi solto após pagar fiança de R$ 1 mil. O homem havia sido preso em flagrante após atropelar e matar o ciclista Victor de Aquino Costa, 18, na BR-020, na manhã de segunda-feira (27/1). A vítima, que estava a caminho de uma clínica odontológica, foi sepultada na terça-feira (28/1). 

Ataides foi liberado após audiência de custódia. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou a favor da liberdade provisória do suspeito, com imposição de medidas cautelares. O juiz Rômulo Batista Teles acatou o pedido e estabeleceu a fiança, que foi paga pelo acusado. Ele deixou a carceragem da polícia às 16h desta quarta-feira (29/1).

Além do pagamento, o magistrado determinou outras restrições, como a proibição de Ataides de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias sem autorização judicial, a obrigação de comunicar qualquer mudança de endereço e a suspensão da carteira de habilitação por tempo indeterminado. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) já efetuou a suspensão da CNH do suspeito. O teste do bafômetro indicou a presença de 0,51 mg/l de álcool no organismo.

O suspeito do crime é motorista de ônibus em uma viação. Em nota, o advogado de defesa, Italo Suess, afirmou que o acidente foi causado por uma manobra de outro veículo, que teria fechado o carro de seu cliente.

“Todas as evidências indicam que a dinâmica do acidente foi exclusivamente resultado dessa interferência externa, não havendo qualquer relação com imprudência ou negligência por parte do nosso cliente. Cabe esclarecer que, embora Sinomar Antônio tenha ingerido uma quantidade mínima de bebida alcoólica — limitando-se a apenas dois goles de Catuaba —, isso em nada contribuiu para o acidente, tampouco comprometeu sua capacidade de direção. Reiteramos que a polícia, que esteve no local, não encontrou nenhuma lata de cerveja que sustentasse o depoimento da testemunha de que ele teria descartado latas de cerveja após o acidente”, declarou o advogado.

“Tampouco houve tentativa de evasão do local do acidente, tendo em vista ser o sr. Sinomar um cidadão trabalhador e honesto, que externa neste momento seus sentimentos a toda família enlutada”, concluiu a nota assinada pela defesa (leia na íntegra abaixo).

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O acidente

O acidente aconteceu no KM 29 da BR-020, altura de Planaltina, sentido Formosa (GO). O ciclista chegou a ser atendido por equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), mas não resistiu aos ferimentos.

A vítima foi atropelada pelo veículo Hyundai HB20, de cor prata, conduzido por Sinomar Antônio. O condutor sofreu escoriações no braço direito e, ao ser avaliado pelos bombeiros, recusou ser transportado para o hospital, sendo orientado quanto aos cuidados médicos necessários. Ainda não há informações sobre a dinâmica do acidente. O local ficou sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O sepultamento de Victor ocorreu no Cemitério Campo da Esperança de Planaltina (DF) e reuniu familiares e amigos para prestar as últimas homenagens ao jovem. Ao Correio, Kátia de Aquino, 51, uma das tias do feirante, pediu por justiça. “É uma situação muito complicada. Estamos desolados e tudo o que queremos é que esse homem (autor) vá para a cadeia”, declarou.

Nota

A defesa de Sinomar Antônio de Ataides vem a público esclarecer os fatos sobre o acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2025.

O acidente foi causado por uma manobra imprudente de outro veículo, que fechou o carro do Sr. Sinomar e o fez perder o controle e capotar. Todas as evidências indicam que a dinâmica do acidente foi exclusivamente resultado dessa interferência externa, não havendo qualquer relação com imprudência ou negligência por parte do nosso cliente.

Cabe esclarecer que, embora Sinomar Antônio tenha ingerido uma quantidade mínima de bebida alcoólica — limitando-se a apenas dois goles de Catuaba —, isso em nada contribuiu para o acidente, tampouco comprometeu sua capacidade de direção. Reiteramos que a polícia, que esteve no local, não encontrou nenhuma lata de cerveja que sustentasse o depoimento da testemunha de que ele teria descartado latas de cerveja após o acidente.

Tampouco houve tentativa de evasão do local do acidente, tendo em vista ser o sr. Sinomar um cidadão trabalhador e honesto, que externa neste momento seus sentimentos a toda família enlutada.
Informa ainda que o senhor Sinomar irá comparecer e responder a todos os atos do processo.

Pablo Giovanni
postado em 29/01/2025 21:27