O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou um pedido da defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Anderson Torres, para a devolução das aves apreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) em operações realizadas em fevereiro e abril de 2023.
Os advogados de Torres pediam a restituição das aves, do material de criação apreendido — como anilhas, gaiolas, comedouros e bebedouros —, além da suspensão dos autos de infração ambiental e dos efeitos, bem como a autorização para o manejo de passeriformes.
Para os defensores, a operação conduzida pelos órgãos foi motivada por questões políticas, já que um analista responsável pela fiscalização seria petista e apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Outro ponto abordado pelos advogados foi que 13 das 55 aves apreendidas morreram enquanto estavam sob a responsabilidade do Ibama — antes mesmo da realização da perícia da Polícia Federal.
Ao analisar o caso, o juiz da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, João Moreira Pessoa de Azambuja, detalhou que o pedido da anulação feito pela defesa de Torres não merece prosperar, já que os órgãos ambientais são “institucionalmente mais capazes para a tutela do meio ambiente e avaliação dos riscos ambientais”.
“No presente caso, não há elementos nos autos que indiquem patente ilegalidade a ser afastada pelo Judiciário ou que ilidam a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. Assim, imprescindível a formação do contraditório para esclarecimento dos fatos. Ademais, não resta configurado perigo de dano iminente ou de irreversibilidade, uma vez que, no caso de procedência, a tutela pretendida pode ser concedida em sentença”, explicou o magistrado.
O processo seguirá tramitando. O juiz determinou que o Ibama apresente as alegações para rebater a versão de Anderson Torres.
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O caso
Os advogados de Torres afirmaram no pedido que o ex-secretário é criador reconhecido de aves há mais de 15 anos e que, portanto, não haveria irregularidades em seu criadouro, pois o local atende aos dois critérios (comercial e amador), com espaço adequado à criação de pássaros — todos regulamentados. A defesa também havia solicitado a anulação da suspensão do criadouro comercial da mãe do ex-ministro e a condenação do Ibama.
Este não é o primeiro pedido de devolução feito por Torres. Nas ocasiões anteriores, os pedidos foram rejeitados pela Justiça. À época do caso, o Ibram informou que a atuação do órgão foi somente na suspensão da atividade de criador amador de Torres, pelo período de um ano, "em 24/02/2023, isto é, já foi, inclusive, findado o prazo". O Ibama não respondeu aos contatos da reportagem.
Quando ocorreu uma das operações, em abril de 2023, o Ibama apontou que a ação ocorreu pela suspeita de irregularidades na criação de pássaros silvestres, incluindo espécies em extinção. Antes, em fevereiro do mesmo ano, o Ibama multou Torres em R$ 54 mil por manter 60 aves de forma irregular, acusado de descumprir autorização recebida, mutilação de um dos animais e por fornecer dados falsos no cadastro.