Judiciário

Justiça rejeita pedido de Anderson Torres para devolução de aves apreendidas

Juiz alegou que não ocorreram ilegalidades nas ações do Ibama, que resultaram na apreensão das aves, em operações realizadas durante a prisão de Torres

Advogados alegam que operação conduzida pelo Ibama foi motivada por questões políticas -  (crédito: MJSP/Divulgação)
Advogados alegam que operação conduzida pelo Ibama foi motivada por questões políticas - (crédito: MJSP/Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou um pedido da defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Anderson Torres, para a devolução das aves apreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) em operações realizadas em fevereiro e abril de 2023.

Os advogados de Torres pediam a restituição das aves, do material de criação apreendido — como anilhas, gaiolas, comedouros e bebedouros —, além da suspensão dos autos de infração ambiental e dos efeitos, bem como a autorização para o manejo de passeriformes. 

Para os defensores, a operação conduzida pelos órgãos foi motivada por questões políticas, já que um analista responsável pela fiscalização seria petista e apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Outro ponto abordado pelos advogados foi que 13 das 55 aves apreendidas morreram enquanto estavam sob a responsabilidade do Ibama — antes mesmo da realização da perícia da Polícia Federal.

Ao analisar o caso, o juiz da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, João Moreira Pessoa de Azambuja, detalhou que o pedido da anulação feito pela defesa de Torres não merece prosperar, já que os órgãos ambientais são “institucionalmente mais capazes para a tutela do meio ambiente e avaliação dos riscos ambientais”. 

“No presente caso, não há elementos nos autos que indiquem patente ilegalidade a ser afastada pelo Judiciário ou que ilidam a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. Assim, imprescindível a formação do contraditório para esclarecimento dos fatos. Ademais, não resta configurado perigo de dano iminente ou de irreversibilidade, uma vez que, no caso de procedência, a tutela pretendida pode ser concedida em sentença”, explicou o magistrado.

O processo seguirá tramitando. O juiz determinou que o Ibama apresente as alegações para rebater a versão de Anderson Torres. 

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O caso

Os advogados de Torres afirmaram no pedido que o ex-secretário é criador reconhecido de aves há mais de 15 anos e que, portanto, não haveria irregularidades em seu criadouro, pois o local atende aos dois critérios (comercial e amador), com espaço adequado à criação de pássaros — todos regulamentados. A defesa também havia solicitado  a anulação da suspensão do criadouro comercial da mãe do ex-ministro e a condenação do Ibama.

Este não é o primeiro pedido de devolução feito por Torres. Nas ocasiões anteriores, os pedidos foram rejeitados pela Justiça. À época do caso, o Ibram informou que a atuação do órgão foi somente na suspensão da atividade de criador amador de Torres, pelo período de um ano, "em 24/02/2023, isto é, já foi, inclusive, findado o prazo". O Ibama não respondeu aos contatos da reportagem.

Quando ocorreu uma das operações, em abril de 2023, o Ibama apontou que a ação ocorreu pela suspeita de irregularidades na criação de pássaros silvestres, incluindo espécies em extinção. Antes, em fevereiro do mesmo ano, o Ibama multou Torres em R$ 54 mil por manter 60 aves de forma irregular, acusado de descumprir autorização recebida, mutilação de um dos animais e por fornecer dados falsos no cadastro.

Pablo Giovanni
postado em 15/01/2025 22:55 / atualizado em 16/01/2025 01:13
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