A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da loja GF Pereira Comércio de Roupas e Acessórios, que deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a um adolescente de 14 anos. O jovem foi impedido de entrar na loja por uma vendedora, sob a justificativa de que "não compraria nada" .
De acordo com o processo, o caso ocorreu em março de 2023. A mãe do jovem relatou que, após o ocorrido, retornou ao shopping para conversar com o gerente da loja, que teria afirmado que a política do estabelecimento não permitia "qualquer um" no local. O diálogo foi gravado e anexado ao processo.
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A loja havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu, alegando que os funcionários agiram para preservar a segurança do estabelecimento, sem intenção discriminatória. A empresa ainda solicitou a rejeição do pedido ou a redução do valor da indenização. Porém, o tribunal rejeitou o recurso.
O colegiado da corte afirmou que o episódio expôs o jovem a uma "situação vexatória em ambiente de livre acesso". Na decisão mantida pelo TJ, o juiz entendeu que ficou configurada a prática de ato ilícito e determinou o pagamento da indenização.
O magistrado destacou que, embora o menor estivesse desacompanhado, “não poderia ser extensivamente impedido de frequentar a loja e ser orientado sobre os produtos colocados à venda, pelo simples fato de, em tese, não possuir condições de pagamento”.
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