A empresa Iristur Transporte e Turismo e outros réus foram condenados a indenizar passageiros lesionados, após tombamento de ônibus que fugia da polícia. O caso ocorreu em outubro de 2023, quando o veículo, que não tinha autorização para realizar viagens e rodava sem seguro e com pneus carecas, estava sendo escoltado por uma viatura da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) até o Terminal Rodoviário de Taguatinga quando tentou empreender uma fuga na BR-070.
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Ao todo, 32 pessoas se encontravam no ônibus, que vinha do Maranhão. Além dos cinco passageiros que morreram, sete pessoas foram transportadas sem gravidade para o Hospital de Base; outras sete com ferimentos leves foram levadas para o Hospital de Taguatinga e quatro em estado grave foram encaminhadas para Ceilândia e Taguatinga.
Em razão do acidente, a autora do processo sofreu fratura no fêmur, traumatismo craniano e embolia pulmonar, além de não ter conseguido retornar às atividades habituais. A filha da autora, de apenas 3 anos, teria ficado com traumas psicológicos após vivenciar o desastre.
Apesar de a defesa dos réus solicitar que os pedidos de indenização fossem negados, o juiz substituto explicou que ficou demonstrada a falha na prestação dos serviços, especialmente por causa da situação que ocasionou a interrupção da viagem e resultou no acidente que vitimou mãe e filha.
Para o magistrado, a versão das autoras se alinha â dinâmica dos fatos, principalmente ao informar que os motoristas não atenderam à solicitação da PRF e dos próprios passageiros. Além disso, o Juiz destacou que ficou comprovado que os motoristas agiram com negligência, a ponto de o acidente resultar na morte de diversos passageiros.
“O contexto probatório denota ter ocorrido falha na prestação do serviço de transporte ofertado pela parte ré e, especificamente em relação aos segundo e terceiro réus, infere-se que executaram manobra de deslocamento de forma abrupta e em alta velocidade, ocasionando danos e lesões aos passageiros, incluindo as requerentes”, concluiu o magistrado.
Dessa forma, a sentença determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil para a autora e de R$ 50 mil para a filha, a título de danos morais. Os réus foram responsabilizados solidariamente pelos danos. A decisão é da 4ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.
Com informações do TJDFT.