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Justiça obriga DF a indenizar família por morte após home care ser negado

Mesmo com a concessão de uma tutela de urgência para cuidados domiciliares, o serviço nunca foi iniciado e o paciente veio a falecer em janeiro de 2022

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) -  (crédito: Divulgação/TJDFT)
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) - (crédito: Divulgação/TJDFT)

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à família de um paciente que faleceu após ter negado o pedido de atendimento médico domiciliar (home care). A decisão foi tomada pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) e divulgada nesta sexta-feira (3/1).

De acordo com os autos, o paciente, após ter sido atropelado em Valparaíso (GO), ficou em coma e, quatro meses depois, voltou para casa. No entanto, devido a um agravo de saúde, procurou atendimento no Hospital Regional do Gama. Mesmo debilitado, ele recebeu alta da equipe médica.

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A irmã do paciente, que é enfermeira, alertou a equipe médica sobre a gravidade do caso e a necessidade de cuidados domiciliares, mas as solicitações foram ignoradas. A família solicitou o serviço de home care, mas o pedido foi negado pela administração pública. Mesmo com a concessão de uma tutela de urgência, o serviço nunca foi iniciado e o paciente veio a falecer em janeiro de 2022.

Em sua defesa, o DF alegou que já havia oferecido todos os tratamentos necessários ao paciente e que a negativa do home care se deu em razão da conduta “descortês e agressiva” da autora da ação em relação à equipe médica. No entanto, o TJDFT entendeu que a administração pública foi negligente e contribuiu para o falecimento do paciente.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, considerando a gravidade do caso e o sofrimento da família. A decisão foi unânime.

Carlos Silva
postado em 03/01/2025 22:34
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