Um ex-policial militar condenado por tráfico de drogas não terá o direito de cumprir a pena em uma unidade prisional militar, é o que decidiu a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (3/1).
A defesa do ex-policial havia alegado que a Lei Orgânica Nacional das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares (14.751/2023) garantiria a ele o direito de cumprir pena em uma unidade militar. No entanto, os desembargadores entenderam que as prerrogativas dessa lei se aplicam apenas a militares ativos, da reserva remunerada e reformados.
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Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), ao perder o status de militar, o condenado passa a ser regido pelo Código Penal Militar, que prevê o cumprimento de pena em estabelecimento civil.
Além disso, a Lei de Execução Penal determina que “O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada”
O Tribunal também considerou que o Núcleo de Custódia da Polícia Militar (NCPM) não possui estrutura adequada para receber ex-militares. Dessa forma, o ex-policial continuará cumprindo pena em uma unidade prisional especial, separado dos demais presos.
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