Décimo terceiro

Segunda parcela do 13º salário deve ser creditada até sexta-feira (20/12)

Prazo é válido para todos os trabalhadores da CLT, incluindo aqueles em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente

O prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) se esgota nesta sexta-feira (20/12). De  acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a previsão é que o salário extra impulsione a economia com R$ 321,4 bilhões este ano. O prazo para o pagamento da primeira parcela teve fim no dia 29 de novembro e, em média, cada trabalhador brasileiro deve receber R$ 3.096,78, com as duas parcelas. 

A Lei 4.090/1962, criadora da gratificação natalina, afirma que aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito ao décimo terceiro. Assim, o mês em que o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais será considerado como um mês completo, recebendo o pagamento total da gratificação referente a esse período. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também têm direito ao benefício. 

Para receber o décimo terceiro salário integral, o trabalhador deve ter completado pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Caso contrário, o benefício será calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado. A cada mês em que o empregado exerce suas atividades por pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do valor total do salário de dezembro. Para efeito de cálculo, considera-se como mês completo o período de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar ou prejudicar o trabalhador, especialmente em casos de faltas excessivas sem justificativa. Se o empregado deixar de trabalhar por mais de 15 dias em um mês sem apresentar justificativa, todo aquele mês será desconsiderado no cálculo do décimo terceiro salário. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao período trabalhado e deve ser pago junto com a rescisão. Porém, se a dispensa ocorrer por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Vale lembrar que os prazos acima só são válidos para os trabalhadores na ativa. Assim como nos últimos cinco anos, o décimo terceiro dos  aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado, com a primeira parcela até o dia 8 de maio e a segunda até 7 de junho. 

Outro aspecto relevante são as tributações que incidem sobre o décimo terceiro salário, como o Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses encargos são aplicados apenas na segunda parcela do benefício, enquanto a primeira é paga integralmente, sem descontos. 

Mais Lidas