O juiz Marcus Paulo Ferreira Cardoso determinou que Wellington Macedo de Souza, o “blogueiro da bomba”, seja colocado no regime semiaberto. Ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde setembro do ano passado, em regime fechado, e poderá passar justamente o Natal fora da prisão.
Wellington foi condenado por tentar explodir um caminhão-tanque próximo ao Aeroporto de Brasília na véspera do Natal de 2022. Na decisão, o magistrado também autoriza o blogueiro a ter direito a saída temporária e trabalho externo fora da prisão. “As saídas deverão ser implementadas nos períodos definidos por este juízo no calendário fixado por meio de Portaria Anual, ficando o interno submetido aos requisitos e condições estabelecidos na referida regulamentação”, determinou.
O blogueiro permanecia no regime fechado após ter se envolvido em uma briga com outro detento na Papuda, atrasando a progressão do regime. Sobre esse ponto, Cardoso explicou que há um entendimento na Justiça que visa beneficiar bons comportamentos de detentos.
"Sobre as saídas temporárias, esclareço que este juízo vinha adotando, há muito, o entendimento de
que a prática de falta grave deve interromper a contagem do lapso temporal para aquisição desse benefício, a exemplo do que ocorre com a progressão de regime", completou o magistrado, atendendo a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Wellington foi condenado a seis anos de prisão pelo atentado. Logo depois de a ação haver sido frustrada, com a ação polícial, ele fugiu do país, sendo encontrado apenas em setembro do ano passado, após ser capturado em uma operação conjunta da polícia paraguaia e da Interpol, no extremo leste do Paraguai.
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Condenações
Além de Wellington, George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego — outros envolvidos na trama — foram condenados na primeira instância do Judiciário local. O MPDFT e as defesas dos dois réus questionaram a condenação.
Em decisão proferida em segunda instância na Justiça do DF, o desembargador Jansen Fialho de Almeida acolheu o pedido do MP, e aumentou a pena de Sousa, de nove anos e quatro meses para nove anos e oito meses de prisão, com base nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/03.
Sobre Diego, o desembargador entendeu que as condenações dadas a ele são fixadas em consonância com os parâmetros adotados pela legislação. Com isso, a pena, que antes era de cinco anos e quatro meses, foi diminuída para cinco anos. Na decisão, o magistrado rejeitou um pedido de liberdade das defesas e determinou que ambos cumprirão pena em regime fechado.