REAJUSTE

Após oito anos, DF tem reajuste nas tarifas de táxi; confira novos valores

Os taxistas terão 90 dias, a partir desta sexta-feira (6/12), para aferir os taxímetros, conforme calendário estabelecido pela Semob

Após quase uma década sem passar por nenhum tipo de reajuste, o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou na sexta-feira (6/12), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto Nº 46.615, que fixa novos valores para as tarifas do serviço de táxi na capital e reajusta os valores das multas aplicadas aos infratores do serviço de táxis. (Confira os valores no fim da matéria). 

O decreto fixa em 10 km/h a velocidade de transição a ser considerada para aplicação da tarifa horária (correspondente à hora parada) ou da tarifa quilométrica. O documento aponta que será aplicada a tarifa horária quando a velocidade for inferior a 10 km/h.

Os taxistas terão 90 dias, a partir da publicação do decreto, para aferir os taxímetros, conforme calendário estabelecido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob). 

Confira os novos valores 

I - R$ 6,59, para bandeirada;

II - R$ 3,59, para o quilômetro percorrido na bandeira I;

III - R$ 4,61, para o quilômetro percorrido na bandeira II;

IV - R$ 39,91, para a hora parada.

Reajuste de multas 

I - Multa do Grupo A = R$ 221,04;

II - Multa do Grupo B = R$ 503,64;

III - Multa do Grupo C = R$ 578,08;

IV - Multa do Grupo D = R$ 1.264,20.

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