Combustível

Combustível no DF aumenta 10 centavos a partir de 1° de fevereiro

A alteração da alíquota do ICMS foi alterada para R$ 1,47 por litro de gasolina e etanol e em R$ 1,12 por litro de diesel e biodiesel, decisão que vale para todo o território nacional

Os novos valores serão estabelecidos a partir do primeiro dia de fevereiro. -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Os novos valores serão estabelecidos a partir do primeiro dia de fevereiro. - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

A partir de 1° de fevereiro de 2025, o combustível no Distrito Federal passará por um aumento de R$ 0,10, segundo decreto publicado nesta quinta-feira (26/12) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O texto, sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, reconhece o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à gasolina e ao álcool, que são alterados em toda a União.

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

As quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ficaram definidas em R$ 1,47 por litro de gasolina e etanol e em R$ 1,12 por litro de diesel e biodiesel. A decisão sobre a mudança das taxas foi tomada durante uma reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 30 de novembro.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do DF (Sindicombustíveis-DF), Paulo Tavares, o aumento da alíquota do ICMS deve inflacionar o setor como um todo.

“Enquanto o reajuste do ICMS passa dos 20%, a inflação está abaixo dos 5%. São quatro vezes mais de reajuste. Essa sede de arrecadação dos estados também vai provocar inflação em todo o setor, já que os combustíveis afetam toda a cadeia produtiva”, afirma Tavares.

Novo valor para todo o país

O valor das alíquotas são alterados de forma nacional desde a Lei Complementar 192, de 2022, sancionada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que unificou o ICMS sobre os combustíveis para todas as unidades da Federação. Antes da legislação, cada ente da federação estabelecia um percentual sobre o preço de referência, definido a cada 15 dias.

Tags

Bruna Pauxis
postado em 27/12/2024 19:26
x