IGUALDADE

Lei veda diferenciação de elevadores sociais e de serviço no DF

De autoria do deputado Max Maciel, a norma visa coibir discriminações, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados

Lei foi sancionada na última quinta-feira (26) -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Lei foi sancionada na última quinta-feira (26) - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) a Lei nº 7.645/2024, que veda a diferenciação de elevadores no Distrito Federal, proibindo a utilização das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios públicos e privados. A sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) ocorreu nessa quinta-feira (26/12). 

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

De autoria do deputado Max Maciel (PSOL), a nova legislação visa coibir discriminações, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados. O descumprimento da lei pode acarretar infrações e multas que podem chegar a R$ 5 mil.

Além disso, instituições públicas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a responsabilização administrativa de seus dirigentes. A norma entrou em vigor na quinta-feira (26).

Com informações da Agência Brasília.

Letícia Mouhamad
postado em 27/12/2024 08:37
x