Abuso sexual

Suspeito de encostar partes íntimas em mulher no Sudoeste tem prisão mantida

O caso ocorreu no domingo (15/12) em público e à luz do dia. Ao analisar os elementos do processo, o magistrado destacou a gravidade concreta da ação e o risco que o comportamento do suspeito representa à ordem social

Supeito de encostar em partes íntimas de mulher em via pública tem prisão mantida 

 -  (crédito: Reprodução)
Supeito de encostar em partes íntimas de mulher em via pública tem prisão mantida - (crédito: Reprodução)

A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (16/12), manter a prisão de Raphael de Aguiar Guimarães, de 32 anos, suspeito de abaixar as calças e encostar suas partes íntimas em uma mulher em plena via pública e à luz do dia, no Sudoeste. O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu a prisão em flagrante em preventiva, por conta da gravidade dos fatos apresentados. Durante a audiência, a Defensoria Pública solicitou liberdade provisória, mas o pedido foi negado.  

O caso ocorreu no domingo (15/12). Ao analisar os elementos do processo, o magistrado destacou a gravidade concreta da ação e o risco que o comportamento do suspeito representa à ordem social. Além disso, foi levado em consideração o histórico do acusado, que responde a outro processo em andamento por lesão corporal, resistência, desacato e importunação sexual, reforçando a decisão de manter a prisão preventiva.  

Na decisão, o juiz ressaltou que "o contexto do modo de agir do custodiado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública, prevenção da reiteração delitiva e preservação da credibilidade do Poder Judiciário". Segundo ele, medidas alternativas não seriam suficientes para impedir novos delitos, tornando a detenção imprescindível.  

Com a conversão da prisão, o processo foi encaminhado ao cartório responsável para as providências seguintes. Entre elas, está a comunicação à unidade competente para avaliar a possibilidade de transtorno mental do acusado e indicar eventual necessidade de acompanhamento terapêutico.

 

Correio Braziliense
postado em 16/12/2024 19:27
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