JUDICIÁRIO

Recesso forense: veja como ficará o funcionamento do TJDFT

Tribunal suspenderá atividades de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2025. No entanto, haverá plantão na 1ª e na 2ª instâncias

TJDFT registra 68 ações de indenização por dano moral por dia -
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Em virtude do recesso forense, as atividades no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ficarão suspensas entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025. Nesse período, haverá plantão judicial na 1ª e na 2ª instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes. O recesso forense é previsto na Lei nº 11.697/2008 e garante a suspensão de prazos processuais e a interrupção das atividades judiciais.

O funcionamento das unidades judiciais e administrativas, durante o recesso, foi regulamentado pela Portaria Conjunta 140/2024. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto durante o recesso quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2025, conforme Portaria Conjunta 120/2019.

Assim, no recesso e no período de 7 a 20 de janeiro de 2025, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária.

Os serviços do TJDFT que não atendem em regime de urgência não funcionarão durante o recesso.

Funcionamento do PJe

Para ingressar com medidas de caráter urgente no sistema PJe - Processo Judicial eletrônico durante o recesso, deve-se selecionar a opção atendimento em plantão judiciário, que aparecerá na última aba (protocolar), nos casos de medidas urgentes, conforme previsto no Provimento Geral do Tribunal.

Classes habilitadas para distribuição de processos - Plantão Judicial (1º Grau)

Classes habilitadas para distribuição de processos - Plantão Judicial (2º Grau)

As petições iniciais que não caracterizarem medidas urgentes, tanto no 1º grau quanto no 2º grau, não serão tratadas no plantão judiciário.

Se, durante o recesso, houver indisponibilidade do PJe, será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias, conforme art. 13, §2, da Portaria Conjunta 53/2014, que dispõe sobre a tramitação de processos eletrônicos.

O chat do PJe do TJDFT funcionará em dias úteis, das 12h às 19h. Fora desse horário, estará disponível o Chat Bot, um assistente virtual automatizado que responde dúvidas frequentes sobre o PJe de forma imediata. Esse recurso permite o acesso a informações básicas, mesmo fora do horário de atendimento humano.

1ª Instância

Os atendimentos do plantão judicial da 1ª instância serão realizados por meio do balcão virtual do Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA, via peticionamento eletrônico no sistema PJe, que funcionará de forma ininterrupta, da meia-noite de dezembro de 2024 até as 23h59 de 6 de janeiro de 2025, para receber medidas urgentes, assim classificadas nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.

As secretarias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal funcionarão de segunda-feira a sexta- feira, exceto em 25 de dezembro de 2024 e em 1º de janeiro de 2025, das 12h às 19h, e contarão com servidor capacitado para prestar informações referentes aos processos judiciais e às medidas recebidas no recesso forense.

O NUPLA será responsável pelo recebimento, pela distribuição e pelo cumprimento das medidas de competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de segunda-feira a sexta-feira, fora do horário regular de expediente durante o recesso forense, e aos sábados, aos domingos e em 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, ininterruptamente.

Distribuição de medidas urgentes: serão distribuídas ao NUPLA no sistema PJe, opção Plantão Judicial de 1º Grau.

Distribuição das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e dos pedidos de Liberdade Provisória e Relaxamento de Prisão: serão distribuídas no sistema PJe e remetidas ao NUPLA.

Foi disponibilizado na página do Plantão Judicial no site do TJDFT Guia de Bolso com informações sobre as matérias urgentes aptas a apreciação pelas autoridades plantonistas. Também podem ser encontradas na página todas as informações sobre o funcionamento do Plantão, como: endereços, telefones, horário de atendimento, escalas de servidores e escalas de magistrados.

O Núcleo de Audiência de Custódia (Nac) funcionará normalmente, durante o recesso, incluindo fins de semana e feriados, das 7h às 19h. As audiências de custódia dos autos de prisão em flagrante, bem como dos mandados de prisão, recebidos eletronicamente por meio do PJe, ocorrerão a partir das 9 horas.

Não haverá atendimento nos juizados cíveis durante o recesso. As demandas desse período podem ser recebidas pelo Canal Conciliar para encaminhamento a audiência de conciliação, a partir de 7 de janeiro de 2025. A tramitação de medidas não urgentes recebidas durante o recesso terá início a partir do dia 7 de janeiro de 2025.

A Central Judicial do Idoso realizará atendimentos emergenciais para idosos e familiares em risco por meio do telefone 3103-7609, WhatsApp (3103-7616), balcão virtual e e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br. O serviço funcionará nos dias úteis, das 12h às 19h, com retorno às atividades regulares em 8 de janeiro de 2025.

Ponto de Inclusão Digital (PID) - Serviço Digital Assistido funcionará nos dias úteis, das 12h às 19h, nos Fóruns.

2ª Instância

O atendimento ao público no Plantão da 2ª instância será realizado 24 horas por dia pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial (NUPLA) e as medidas judiciais de 2ª Instância serão recebidas exclusivamente por meio do PJe durante o recesso forense. Os advogados estão orientados a utilizar o PJe em todas as classes recursais.

O atendimento ao público durante o recesso forense, nos órgãos julgadores colegiados de 2ª instância, será realizado por meio do balcão virtual do TJDFT ou WhatssApp Business.

Unidades de apoio judicial e outros serviços


Os cartórios extrajudiciais funcionarão normalmente, das 9h às 17h, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Os postos avançados de registro civil instalados em maternidades funcionarão no mesmo horário dos cartórios, com interrupção de atendimento das 12h às 13h para almoço.

Nos dias em que não houver trabalho nos cartórios, será realizado plantão de óbito, na própria sede ou nos postos instalados nas maternidades, das 9h às 17h, e, no IML, de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h.

O Núcleo Permanente de Emissão de Certidões (Nucer), unidade responsável pela emissão da Certidão Negativa (Nada Consta), funcionará das 7h às 19h, nos dias úteis. As certidões poderão ser solicitadas pela internet e geradas de forma automática. Caso isso não ocorra, por depender de análise do Nucer para liberação, o usuário será comunicado da necessidade de realizar a solicitação pelo e-mail nucer@tjdft.jus.br, informando tipo de certidão, CPF, nome, filiação (certidão de pessoa física) ou tipo de certidão, CNPJ e nome (certidão de pessoa jurídica). É desejável o envio de documento de identificação. As respostas às solicitações serão enviadas por e-mail, dentro de 24h, nos dias já informados. Dúvidas sobre as certidões emitidas pelo Nucer poderão ser esclarecidas por meio do balcão virtual.

A Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (Cogec), unidade responsável pelas custas e depósitos judiciais, funcionará em regime de teletrabalho, das 12h às 19h, somente nos dias úteis. O atendimento será, exclusivamente, virtual pelos e-mails cogec@tjdft.jus.br, duvidascustas@tjdft.jus.br e nucon@tjdft.jus.br, pelo balcão virtual e por telefone. Nos dias 20, 23, 26 e 27 de dezembro de 2024, o atendimento será feito pelo telefone (61) 98136-9457. Em 30 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, o atendimento será feito pelo telefone (61) 99981-6452.

As solicitações de desarquivamento de processos findos, via SISARQ, durante o recesso forense estarão suspensas. Para atendimentos de urgência, o Núcleo de Atendimento dos Arquivos (Nuarq) deverá ser acionado, exclusivamente, por e-mail nuarq@tjdft.jus.br.

A Ouvidoria do TJDFT funcionará para atendimento ao público: por telefone, em dias úteis, das 12h às 19h, pelo número 159; via WhatsApp, em dias úteis, das 12h às 18h, para mensagens de texto, pelo número 3103-7000.

*Com informações do TJDFT

 

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Mila Ferreira
postado em 16/12/2024 15:55
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