No caso das motocicletas flagradas com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, o condutor é notificado conforme o art. 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por infração de natureza grave. A penalidade é de cinco pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.
Nos demais casos, conforme o art. 231, inciso III, do CTB, transitar com veículo que produza fumaça, gases ou partículas em desacordo com as normas do Contran também configura infração de natureza grave, com aplicação de multa e a mesma penalidade de cinco pontos na CNH.
Fonte: Detran-DF