IMPOSTO

Prazo para indicar crédito da Nota Legal é alterado; veja como fica

Em 2025, o prazo será de 2 a 20 de janeiro, conforme estabelece a Portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

Nota Legal: Prazo para indicar crédito é alterado; veja 

 -  (crédito: crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Nota Legal: Prazo para indicar crédito é alterado; veja - (crédito: crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O período para indicação de créditos do programa Nota Legal, destinados ao abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi alterado. Em 2024, os contribuintes puderam fazer a indicação entre os dias 4 e 31 de janeiro. Em 2025, o prazo será de 2 a 20 de janeiro, conforme estabelece a Portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).  

A mudança no calendário tem como objetivo permitir que os boletos dos impostos sejam enviados pelo correio já atualizados, com o desconto referente aos créditos indicados.  

Para realizar a indicação, basta acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo disponível e selecionar o imóvel ou veículo para o abatimento do imposto, priorizando, quando possível, débitos em atraso. Quem ainda não possui cadastro no programa pode se inscrever diretamente no mesmo portal.  

Sobre o Programa  

Gerido pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, o Programa Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de incentivar os consumidores do DF a exigirem a emissão da nota fiscal em compras e contratações de serviços, contribuindo para o aumento da arrecadação tributária.

 

 
 
 
 

Correio Braziliense
postado em 09/12/2024 14:31 / atualizado em 09/12/2024 14:58
x