Após quase uma década sem passar por nenhum tipo de reajuste, o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou na sexta-feira (6/12), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto Nº 46.615, que fixa novos valores para as tarifas do serviço de táxi na capital e reajusta os valores das multas aplicadas aos infratores do serviço de táxis. (Confira os valores no fim da matéria).
O decreto fixa em 10 km/h a velocidade de transição a ser considerada para aplicação da tarifa horária (correspondente à hora parada) ou da tarifa quilométrica. O documento aponta que será aplicada a tarifa horária quando a velocidade for inferior a 10 km/h.
Os taxistas terão 90 dias, a partir da publicação do decreto, para aferir os taxímetros, conforme calendário estabelecido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob).
Confira os novos valores
I - R$ 6,59, para bandeirada;
II - R$ 3,59, para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - R$ 4,61, para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - R$ 39,91, para a hora parada.
Reajuste de multas
I - Multa do Grupo A = R$ 221,04;
II - Multa do Grupo B = R$ 503,64;
III - Multa do Grupo C = R$ 578,08;
IV - Multa do Grupo D = R$ 1.264,20.