Judiciário

STF suspende bloqueio de contas do GDF para pagamento de dívida com clínica

A dívida em questão, de R$ 342 mil, refere-se ao atendimento de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), em uma clínica localizada no Recanto das Emas

O estabelecimento havia solicitado a execução dos valores na Justiça -  (crédito: Gesival Nogueira/Estadão Conteúdo)
O estabelecimento havia solicitado a execução dos valores na Justiça - (crédito: Gesival Nogueira/Estadão Conteúdo)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu qualquer ordem de bloqueio de contas do Governo do Distrito Federal (GDF) para o pagamento de dívidas com uma clínica de assistência psicossocial localizada no Recanto das Emas.

A dívida em questão, de R$ 342 mil, refere-se ao atendimento de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), realizado em cumprimento a uma decisão judicial. O estabelecimento havia solicitado a execução dos valores na Justiça.

O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinar que o pagamento não deveria ser feito por precatório, devido à urgência no reembolso das despesas do tratamento. A decisão autorizou o bloqueio dos valores. No entanto, o GDF recorreu, alegando que a medida contrariava uma tese do próprio STF sobre o ressarcimento de serviços prestados por hospitais privados em favor de pacientes do SUS, em cumprimento de decisões judiciais.

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Na decisão, Barroso afirmou que o debate sobre a aplicação do regime de precatórios não foi objeto de deliberação do Supremo, conforme argumentado pelo GDF. Por isso, o ministro considerou necessário suspender os bloqueios até o julgamento definitivo do caso.

"Além disso, considero presente a urgência na concessão da medida. O trânsito em julgado do ato reclamado acarretará a retomada da execução, com a prática de atos de constrição patrimonial. Veja-se que, por esse motivo, esta Corte concedeu a medida contracautela requerida pelo Distrito Federal na STP 1.032, para sustar 'ordem de pagamento imediato do débito e de sequestro de valores' dada pelo juízo de origem. A eventual quitação da dívida do ente público sem a observância do regime de precatórios retiraria por completo a utilidade prática da relevante discussão posta nesta reclamação."

postado em 06/12/2024 16:26
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