Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (6/12), a Lei nº 7.591 concede isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas portadores de deficiências, sejam elas físicas, visuais ou mentais.
O texto, sancionado pelo Governo do Distrito Federal, alterou a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que trata dos benefícios fiscais de vários impostos no DF, como IPVA, IPTU, ITCD, ITBI e TLP. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
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Para receber o benefício, o veículo deverá ser adquirido diretamente por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou Autismo ou, no caso de interdito, pelo curador em nome do interdito. O curador também será responsável solidariamente pelo imposto devido se houver descaracterização da isenção.
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Além disso, o texto publicado no DODF ainda previu alterações relacionadas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Ficou também determinada a isenção do pagamento de IPTU para imóveis de até 120 m² que pertençam a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos, que recebam até 2 salários mínimos e não possuam outro imóvel.