O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou que Wellington Macedo de Souza, o “blogueiro da bomba”, seja transferido para o regime semiaberto e tenha direito a saídas temporárias. Ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde setembro do ano passado.
Wellington foi condenado por tentar explodir um caminhão-tanque próximo ao Aeroporto de Brasília na véspera do Natal de 2022. Embora já pudesse ter acesso ao regime semiaberto e a saídas provisórias, uma briga com outro detento dentro da Papuda atrasou a progressão do regime dele.
Além disso, outro mandado de prisão impede a liberação de Wellington da prisão. A ordem foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devido à participação do blogueiro no ataque à sede da Polícia Federal em 12 de dezembro de 2022.
"Verifica-se que o sentenciado preencheu o requisito objetivo para progressão a regime menos gravoso. Em consulta on-line ao SIAPEN, observou-se que não pesa contra a penitente o registro da prática de faltas graves, devidamente homologadas, nos últimos 6 meses, razão pela qual reputa-se atendido o requisito subjetivo para progressão, nos termos do art. 148, parágrafo único, c/c art. 151, III, ambos do Código Penitenciário do DF", escreveu o promotor André Luiz Cappi Pereira.
"Em consulta ao site do TJDFT, não foram identificadas novas intercorrências a obstar o benefício. Quanto às saídas temporárias, o sentenciado cumpriu o requisito objetivo de cumprimento de 1/6 da pena, bem como registra visitas recentes em seu prontuário no SIAPEN-WEB", completou o promotor.
O blogueiro foi condenado a seis anos de prisão pelo atentado. Logo depois de a ação haver sido frustrada, com a ação polícial, ele fugiu do país, sendo encontrado apenas em setembro do ano passado, após ser capturado em uma operação conjunta da polícia paraguaia e a Interpol, no extremo leste do Paraguai.
Condenações
Além de Wellington, George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego — outros envolvidos na trama — foram condenados na primeira instância do Judiciário local. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e as defesas dos dois réus questionaram a condenação.
Em decisão proferida em segunda instância na Justiça do DF, o desembargador Jansen Fialho de Almeida acolheu o pedido do MP, e aumentou a pena de Sousa, de nove anos e quatro meses para nove anos e oito meses de prisão, com base nos artigos 14 e 16 da lei n° 10826/03.
Sobre Diego, o desembargador entendeu que as condenações dadas a ele são fixadas em consonância com os parâmetros adotados pela legislação. Com isso, a pena, que antes era de cinco anos e quatro meses, foi diminuída para cinco anos. Na decisão, o magistrado rejeitou um pedido de liberdade das defesas e determinou que ambos cumprirão pena em regime fechado.