Sindicatos que representam policiais civis e delegados da Polícia Civil (PCDF) reuniram-se na tarde desta quarta-feira (4/12) em frente ao complexo da corporação para manifestar reprovação à proposta do governo federal que prevê mudanças no cálculo do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
A proposta, encaminhada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional, sugere que o reajuste do fundo passe a ser baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), a partir de 2025. O texto pode ser votado em regime de urgência ainda nesta quarta-feira, na Câmara dos Deputados. Para a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal (Sindepo), Cláudia Alcântara, a medida resultará em prejuízos significativos para o Distrito Federal.
“Isso impactaria de forma ampla todo o governo do Distrito Federal. Quando temos servidores com salários mais altos, eles consomem mais, movimentando a economia. Defender o FCDF não é apenas sobre segurança pública, saúde e educação; sabemos que ele sustenta o funcionamento de todo o governo do DF. Brasília é uma cidade que depende do funcionalismo público, pois não tem indústria nem agricultura expressiva. É a segunda vez que querem mexer no fundo”, explicou Cláudia.
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Enoque Venâncio, compartilhou a mesma preocupação. Ele destacou que, além da Polícia Civil, outras forças de segurança também veem com apreensão a proposta do governo federal, que já havia sido debatida no Congresso no ano passado.
“O novo cálculo proposto pelo governo federal acarretará em menos receita, menos recurso, o que vai ocasionar também menos policiais civis nas ruas, porque hoje existe um deficit. É importante que os congressistas tenham essa visão, porque aqui é a sede dos Três Poderes. A proposta não pode prosperar”, alertou Venâncio.
O que é o FCDF?
O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) foi instituído para custear a organização e manutenção da Segurança Pública, além de financiar despesas nas áreas de Educação e Saúde. Previsto na Constituição Federal de 1988, o fundo foi regulamentado em 2002, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 10.633. Essa legislação estabeleceu as regras para cálculo e repasse dos recursos, que são fiscalizados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU avalia a regularidade das contas do fundo por meio de um processo de prestação de contas anual.
A possibilidade de alteração no cálculo do FCDF tem gerado forte oposição, pois impacta diretamente a administração e os serviços públicos no Distrito Federal, uma unidade federativa cuja economia é amplamente dependente do funcionalismo público.