TJDFT condena GDF a indenizar família da criança com espectro autista

A criança e mais três alunos (não autistas) sofriam maus-tratos em uma escola do Guará II. GDF deve indenizar a mãe e a criança

Dia mundial de conscientização do autismo -  (crédito: Reprodução)
Dia mundial de conscientização do autismo - (crédito: Reprodução)

O caso da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que sofreu maus-tratos em um colégio público do Guará II foi julgado novamente e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação. O Governo do Distrito Federal (GDF) deve indenizar a mãe e a criança com TEA, desta vez, no valor total de aproximadamente R$ 30 mil.

Na escola, a criança com TEA  estudava com três alunos. Duas professoras faziam a supervisão dos alunos. Ao perceber a mudança comportamental da criança, a mãe convocou uma reunião com a equipe escolar. A desconfiança com as professoras ficou evidente a partir do momento em que a criança se recusava a ir para escola e repetia frases como “vai ficar de castigo” e “menino chato”.

A mãe e a avó da criança colocaram um tablet escondido na mochila da criança, gravando o áudio do ambiente local, com o propósito de flagrar as atitudes das professoras. As gravações do equipamento revelaram duas professoras gritando com os alunos com xingamentos.

As mulheres também ameaçavam os estudantes com falas como "hoje o pau vai ser grande, já vou avisar", "vai lá para o canto" (que era o canto do castigo), "é melhor baixar a bola que não vai ficar assim. Tá muito, muito exaltado",  "você vai ver o que é bom para tosse, e não é xarope", "se não me obedecer, vai ficar de castigo com a cara na parede". 

Em razão disso, a mãe alegou que a criança não quis mais frequentar a escola e até resistiu a frequentar outro colégio. Também denunciou a omissão da diretora em relação aos maus-tratos. 

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Defesa do GDF 

Após decisão em 1ª instância, a favor da mãe e da criança, o GDF recorreu ao tribunal de 2ª instância que reexaminou o caso. O GDF contra-argumentou que o valor da reparação por danos morais precisava ser revisto. No entanto, a 2ª Turma Cível do TJDFT manteve o total da indenização em R$ 30 mil, fixado pelo Juízo de primeiro grau, ressaltando que o valor "mostra-se suficiente e proporcional”, concluiu.

 

Como denunciar?

A Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca) pode ser acionada via Disque 100, o canal de denúncias do Governo Federal. Ao ligar para o número, o órgão entra em contato imediatamente com o conselheiro tutelar de plantão da região e encaminha a denúncia. O Conselho Tutelar vai agir e, se necessário, fazer visita e intervir no local.

Com informações do TJDFT

 

Correio Braziliense
postado em 02/12/2024 17:09 / atualizado em 02/12/2024 17:24
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