O programa de aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social, regulamentado pelo Decreto Distrital nº 49.989/2023 e pela Portaria nº 131/2023, já está sendo implementado no Distrito Federal. Até 7 de outubro, 12 mulheres já haviam recebido o benefício, concedido por decisão judicial.
Conforme a Secretaria da Mulher (SMDF), o orçamento prevê atender até 400 beneficiárias até dezembro de 2024 e 800 em 2025. O benefício visa apoiar mulheres vítimas de violência com R$ 600 mensais, durante seis meses, prorrogáveis por igual período, para custear despesas de moradia.
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Desde a implementação da medida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Gênero (NG), tem monitorado as ações do governo em relação às políticas públicas de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica. Com objetivo de auxiliar membros que atuam na área de violência doméstica e integrantes da Rede de Proteção, o NG disponibilizou um informativo sobre o fluxo de acesso ao aluguel social.
O programa define como mulher em situação de vulnerabilidade econômico-social “toda aquela cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo vigente ou cuja renda familiar total seja igual ou inferior a dois salários mínimos, e que não possa arcar com as despesas de moradia sem que ocorra prejuízo da manutenção das condições básicas de sustento de seus integrantes, tais como alimentação, itens básicos de higiene e limpeza”.
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O auxílio é priorizado para mulheres abrigadas na Casa Abrigo ou na Casa da Mulher Brasileira e para aquelas que possuem filhos de até cinco anos. A SMDF exige que as beneficiárias comprovem mensalmente o uso do recurso para aluguel e a participação em atendimentos psicossociais, conforme o Plano de Atendimento Personalizado, além de estarem inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).
Como pedir o benefício
O acesso ao aluguel social pode ocorrer de três formas: 1) por meio dos equipamentos da Secretaria da Mulher, 2) por decisão judicial, 3) e pelas unidades da Rede de Proteção.
Mulheres que buscam, espontaneamente ou encaminhadas pela Rede de Proteção, os equipamentos da SMDF - Casa da Mulher Brasileira, Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam), Espaço Acolher e Casa Abrigo - passam por escuta qualificada e são agendadas para atendimento com um especialista. Esse profissional orienta sobre o processo de concessão do benefício, além de elaborar o relatório social que será encaminhado à secretaria executiva da SMDF para avaliação.
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Para solicitar o aluguel social, as mulheres em situação de violência e vulnerabilidade econômico-social precisam preencher os seguintes requisitos iniciais:
1. Preencher a solicitação do aluguel social com justificativa, que será analisada por uma equipe multidisciplinar do equipamento onde estão sendo atendidas, com a emissão de relatório técnico que comprove a necessidade do benefício.
2. Assinar o Termo de Compromisso para uso exclusivo do recurso em despesas de moradia.
3. Comprovar estar sob medidas protetivas de urgência emitidas conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
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Decisão judicial
Nesse caso, o aluguel social é estabelecido dentro do rol de Medidas Protetivas de Urgência deferidas à mulher em situação de violência. O pedido judicial ou ministerial não deve ser enviado aos equipamentos da SMDF (Casa da Mulher Brasileira, Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam), Espaço Acolher e Casa Abrigo). Para viabilizar a concessão do benefício de forma mais rápida e eficiente, o pedido deve ser enviado diretamente à gestão central da SMDF.
O benefício solicitado por meio de decisão judicial é liberado de forma urgente, uma vez que não passa pelas etapas de atendimento inicial nos equipamentos da SMDF, nem precisa preencher os documentos de solicitação da concessão e ser alvo de avaliação técnica para emissão de relatório social.
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