A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que o DF vai recorrer de todos os termos da sentença emitida em 17 de novembro pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determina a demolição de todas as construções do Condomínio Rural Residencial RK, em Sobradinho. A decisão da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário também determina o pagamento de uma multa de mais de R$ 22 milhões.
A sentença diz respeito a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) contra o condomínio, localizado no Núcleo Rural de Sobradinho, e contra o Distrito Federal. Na ACP, o Ministério Público questionou “o parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana (...) dentro da Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu”.
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De acordo com a ação, entre outros argumentos, a Lei nº 6.766/79 “estabelece uma série de requisitos urbanísticos e ambientais para a constituição de loteamento”, e “nenhuma dessas providências foram adotadas em relação ao Condomínio Residencial Rural RK, que foi implantado sem a observação de quaisquer normas”.
Além disso, segundo o MPDFT, o estabelecimento está “situado em terras públicas, pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap”, e, assim “não poderia jamais cumprir com uma das exigências fundamentais para o registro imobiliário: a apresentação do título de propriedade do imóvel”.
Em nota aos condôminos, divulgada à imprensa nesta quarta-feira (27/11), o síndico do local, Francisco Avelino de Assis, informa que o empreendimento trabalha para “eliminar as barreiras” que impedem a regularização e procura “avançar nas questões ambientais”. Também, considera decisões da sentença do juiz da VMADUFDF “desproporcionais, absurdas e inconsistentes com os fatos e as evidências apresentadas”.
Na sessão Plenária da Câmara Legislativa, na quarta-feira (27/11), os distritais criticaram a decisão judicial. O vice-presidente da CLDF, Ricardo Vale (PT), disse que recebeu a decisão judicial com indignação.
"Resido no condomínio há mais de 13 anos. A moradia é um direito social garantido pela Constituição da República e não pode ser tratada da forma como aparece na sentença", pontuou. "Depois de tantos anos, não é justa uma decisão que, simplesmente, manda passar o trator sobre nossas casas, como se não existíssemos", lamentou o distrital.
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