Durante sessão na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) dessa quarta-feira (27/11), deputados distritais criticaram a sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determina a demolição de todas as construções do Condomínio Rural Residencial RK, em Sobradinho. A decisão da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário também determina o pagamento de uma multa de mais de R$ 22 milhões imposta contra o condomínio em 2005 e deverá ser paga com juros e correções.
O presidente da Câmara, deputado Wellington Luiz (MDB), disse que a Casa confia no poder judiciário, no entanto, “é inaceitável que decisões como essa prevaleçam fazendo sofrer milhares de famílias que há 30 anos moram lá”. Afirmou ainda, que existem várias outras situações semelhantes no Distrito Federal.
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O distrital Chico Vigilante (PT) também se posicionou em defesa do condomínio, ressaltando que muitos condôminos dedicaram suas vidas para erguer as casas que hoje estão sob ameaça devido a essa decisão. “Bota o grileiro na cadeia, mas a população não pode pagar pelo erro das autoridades que não fiscalizaram e pelo erro dos grileiros", disparou. Ele também fez o seguinte questionamento: “Como é que um condomínio constituído há 30 anos não foi derrubado antes, os lotes foram vendidos e construídos com conveniência de todos, e agora um juiz dá uma decisão para derrubar sob pena de multa de 200 milhões?”
Já o deputado João Cardoso (Avante) compartilhou sua perspectiva, fruto de mais de trinta anos de experiência como auditor fiscal na área ambiental. Ele afirmou que o RK cumpre rigorosamente as regulamentações de órgãos ambientais e citou como exemplo uma obra de drenagem pluvial realizada com a autorização da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Cardoso ainda destacou que, em comparação com outros condomínios, o RK tem se destacado pela sua atuação exemplar em relação aos critérios ambientais.
Entenda o caso
Em 17 de novembro, O TJDFT emitiu sentença contra o Condomínio Rural Residencial RK, em Sobradinho. Além de multa de mais de R$ 22 milhões que foi prevista em 2005 e deverá ser paga com juros e correções, a decisão ordena a demolição de todas as construções no local.
A sentença diz respeito a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) contra o condomínio, localizado no Núcleo Rural de Sobradinho, e contra o Distrito Federal. Na ACP, o Ministério Público questionou “o parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana (...) dentro da Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu”.
De acordo com a ação, entre outros argumentos, a Lei nº 6.766/79 “estabelece uma série de requisitos urbanísticos e ambientais para a constituição de loteamento”, e “nenhuma dessas providências foram adotadas em relação ao Condomínio Residencial Rural RK, que foi implantado sem a observação de quaisquer normas”.
Além disso, segundo o MPDFT, o estabelecimento está “situado em terras públicas, pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap”, e, assim “não poderia jamais cumprir com uma das exigências fundamentais para o registro imobiliário: a apresentação do título de propriedade do imóvel”.
Em nota aos condôminos, divulgada à imprensa nesta quarta-feira (27/11), o síndico do local, Francisco Avelino de Assis, informa que o empreendimento trabalha para “eliminar as barreiras” que impedem a regularização e procura “avançar nas questões ambientais”. Também, considera decisões da sentença do juiz da VMADUFDF “desproporcionais, absurdas e inconsistentes com os fatos e as evidências apresentadas”.
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