por Bruna Pauxis
Embora seja feriado no Dia do Evangélico no calendário do Distrito Federal, diversos estabelecimentos ainda podem funcionar na data. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre as entidades patronais e laborais do setor de comércio e serviços, a maioria dos comerciários poderá abrir as portas dos estabelecimentos em 30 de novembro.
Empresas relacionadas à base da Fecomércio-DF, do Sindipel-DF e do Sindigêneros-DF, como papelarias, minimercados, floriculturas, açougues e hortifrutis, estão autorizados a funcionar normalmente. Já os trabalhadores ligados ao Sindióptica-DF não poderão trabalhar.
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Ligados também à Sindivarejista-DF, ou seja, lojas de rua e shoppings, também podem abrir, ficando a decisão a cargo dos proprietários, assim como restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias, ligadas ao Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF ou Sincofarma-DF.
Vale ressaltar que o funcionário pode recorrer caso seja indevido o funcionamento da empresa na data. O estabelecimento que descumpre as condições previstas em lei está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado e do sindicato correspondente.
Feriado
No Distrito Federal, a data foi estabelecida como feriado em 1995. Em 2010, foi criada a legislação de âmbito nacional, que institui o dia 30 de novembro como Dia Nacional do Evangélico. A data não é considerada feriado em todo território brasileiro, apenas no Distrito Federal, em Alagoas, e em algumas cidades por meio de leis municipais.
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