Violência

Justiça do Distrito Federa é ágil para julgar feminicídios

Taxa de condenação contra assassinos de mulheres na capital federal, entre 2022 e outubro de 2024, é de 96%

A advogada, Kênia Sousa esbanja sorrisos ao falar da sua única filha, Letícia Sousa Curado. Contudo, o vazio no olhar escancara a dor de havê-la perdido assassinada há cinco anos. "Nós éramos grudadas. Depois do ocorrido, só consigo me questionar: como viver uma vida sem Letícia?". O assassino está preso e condenado. E não é exceção no Distrito Federal. A taxa de condenação de feminicidas julgados na capital do país, entre 2022 e outubro passado é de 96%, segundo o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Raoni Maciel. "Seguramente, é uma das mais altas do país e sem cifra oculta. Aqui, não temos casos a esclarecer", afirmou.

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Aos 26 anos, em agosto de 2019, Letícia foi asfixiada e morta. Ela deixou um filho, à época com três anos. Marinésio dos Santos Olinto, 43, que admitiu a culpa foi a julgamento 22 meses depois do crime. Ele foi condenado a uma pena de 37 anos em regime inicialmente fechado, sem possibilidades de recorrer em liberdade. Os jurados aceitaram todas as qualificadoras apontadas pelo MPDFT: feminicídio, motivo torpe, meio cruel, dissimulação e crime praticado para assegurar impunidade de outro crime. Ele também foi sentenciado por tentativa de estupro, furto e ocultação de cadáver.

Maciel lembrou que a denúncia é o primeiro passo para combater o crime. "Punir entrega à vítima e sua família justiça. Punir mostra à sociedade que o crime não é aceitável, não é tolerável. A partir da punição podemos pensar em outras medidas", declarou.

Das 58 denúncias oferecidas pelo MPDFT à Justiça, 29 autores foram condenados por feminicídio, um foi absolvido, outro impronunciado (quando o réu tem sua acusação rejeitada por um juiz, sem que seja julgado) e um terceiro condenado, porém — em seu caso — os jurados entenderam que não era feminicídio. Os outros 26 estão em fase de julgamento.

Para o promotor, a punição dos criminosos é necessária, mas não suficiente para combater o crime. "Precisamos seguir trabalhando, além da punição, com prevenção e educação. O objetivo é que não tenhamos feminicídios", disse.

Onde pedir ajuda?

Ligue 190: PMDF. Serviço disponível 24h, todos os dias. Ligação gratuita.

Ligue 197: Polícia Civil

WhatsApp: (61) 98626-1197

Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, canal da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. A denúncia pode ser anônima, 24h, todos os dias. Ligação gratuita.

Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam)

funcionamento 24h, todos os dias.

Deam 1: EQS 204/205, Asa Sul.

Telefones: 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673

Deam 2: St. M QNM 2, Ceilândia

Telefones: 3207-7391 / 3207-7408 / 3207-7438

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Whatsapp: (61) 99656-5008 - Canal 24h

Secretaria da Mulher do DF

Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (Subev)

Telefones: 3330-3109/3118/3105

Subsecretaria de Promoção das Mulheres (SUBPM)

Telefone: 3330-3116 / 3148

Casa da Mulher Brasileira

3371-2897

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

3343-6086 e 3343-9625

Núcleo de Assistência Jurídica

de Defesa da Mulher (Nudem)

Telefones: (061) 3103-1926 / 3103-1928 / 3103-1765

WhatsApp (61) 999359-0032

Burocracia beneficia réu

» Mayara de Souza Lisboa Azevedo foi assassinada com sete tiros quando saía do banho, aos 22 anos, em 2 de novembro de 2010. Ela foi morta em Santa Rita de Cássia, interior da Bahia, pelo marido, Igor Azevedo Bomfim.

» Foram necessários 14 anos para que o acusado fosse preso. A demora se baseou na tese desumanizadora "legítima defesa da honra", julgada inconstitucional somente em agosto de 2023. Souza foi capturado em 15 de novembro pela PM,
no Guará 1. Porém,
ele foi solto, na última terça-feira.

» A defesa dele entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal alegando "prejuízo processual". O argumento apontou um possível erro no julgamento. Os advogados sustentaram que o Superior Tribunal de Justiça falhou ao considerar inadmissível um recurso especial.

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