JUDICIÁRIO

Homem é condenado por morte de adolescente transportado no porta-malas

Caso ocorreu em fevereiro de 2021. Ele deverá cumprir a pena de 14 anos e três meses por homicídio qualificado, além de mais seis meses por abandonar o local

Um homem foi condenado a 14 anos e três meses de prisão por provocar o acidente de trânsito que causou a morte de um adolescente que, na ocasião, era transportado no porta-malas do veículo conduzido pelo réu. Ele foi sentenciado, ainda, a mais seis meses, por fugir do local. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Ceilândia

De acordo com a denúncia, em 21 de fevereiro de 2021, o homem comemorava o aniversário em sua casa acompanhado de alguns amigos que, juntos, ingeriram bebida alcoólica. Em determinado momento, ele e outras sete pessoas embarcaram em um veículo e foram até Ceilândia. Durante o trajeto, a vítima foi transportada no porta-malas do carro, sem uso de nenhum item de segurança.

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No caminho de volta para sua casa, conforme a denúncia, o homem dirigiu em alta velocidade, sob condições de tempo desfavoráveis, realizou inúmeras ultrapassagens arriscadas e, em seguida, colidiu com o meio-fio e capotou o veículo. O adolescente foi arremessada do porta-malas, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local.

O juiz Presidente do Júri de Ceilândia considerou graves as circunstâncias do crime, pois a vítima era um adolescente. “Tal vetor deve ser avaliado negativamente porque o ordenamento jurídico confere maior proteção a crianças e adolescentes, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e Adolescente, que consagra e protege a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, enfatizou o magistrado. “Além disso, o acusado era o chefe da vítima, exercendo dever de cuidado e garantia”, assinalou o juiz.

Após o julgamento, o réu foi condenado por homicídio qualificado pelo perigo comum e fuga do local do acidente (artigo 121, § 2º, III, do Código Penal e do artigo 305, da Lei nº 9.503/97 — Código de Trânsito Brasileiro). Ele deverá cumprir a pena de reclusão no regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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