O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) inabilitou Rodrigo Delmasso e outros dois ex-gestores da Secretaria de Trabalho a ocuparem cargos na Administração Pública do Distrito Federal por cinco anos.
A decisão — unânime entre os conselheiros e proferida pela Corte em 30 de novembro — foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (11/11). A medida também impõe uma multa de R$ 40 mil ao ex-deputado distrital devido a indícios de irregularidade em um contrato firmado pela pasta em 2009. Delmasso, atual secretário da Família e Juventude do DF, era então chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria do Trabalho.
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A mesma sentença recai também sobre Marcelo de Oliveira Montini, Vilmar Ângelo Rodrigues, Luciano Ferreira de Araújo, Antônio Irapuan Bezerra Melo e a empresa IBROWSE Consultoria e Informática Ltda. O processo, que tramita na Corte desde 2017, concluiu que o contrato para implementação da plataforma digital Sisplat (Sistema de Planejamento de Transferência) gerou supostos prejuízos aos cofres públicos devido aos serviços não terem sido realizados.
Para o TCDF, Delmasso foi responsável pela contratação e assinatura do contrato sem “estudos técnicos que demonstrassem a necessidade e compatibilidade dos serviços contratados com a realidade”. Procurado, o secretário declarou que jamais esteve envolvido em práticas antiéticas. “Os supostos atos irregulares ocorreram somente após minha saída da secretaria. Estou recorrendo da decisão, confiante de que a Justiça prevalecerá e restabelecerá a verdade. Mantenho minha consciência tranquila e a paz de quem sempre pautou cada ato pela legalidade e probidade em todas as funções públicas que exerci”, afirmou (veja nota completa abaixo).
Ao Correio, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que avaliará o caso após retornar de viagem a Roma, onde buscará uma audiência com o Papa Francisco. “Ainda cabe recurso. Mas vou analisar os termos da decisão ao retornar e tomar uma decisão justa”, declarou. O secretário terá 30 dias para quitar a multa.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa dos demais citados.
O caso
Com base em representação do Ministério Público de Contas (MPC), o TCDF concluiu, em 2019, que havia fortes indícios de prejuízo aos cofres públicos pelo não cumprimento do contrato. No relatório, o conselheiro Renato Rainha ressaltou que não há comprovação de que o compromisso foi executado, embora o valor total de R$ 1,1 milhão tenha sido pago.
O MPC apontou que a Secretaria do Trabalho não dispunha de infraestrutura compatível com os requisitos necessários para a implementação do sistema. O parecer também indica falta de planejamento para a execução. “Nessa toada, a carência dos mencionados requisitos tecnológicos e o fato de o gestor informar não ter qualquer informação ou documentação sobre o Sisplat são fortes indícios de que o contrato não foi executado”, afirmou o procurador Demóstenes Tres Albuquerque.
Nota
Brasilienses,
Após mais de 16 anos dedicados à vida pública, reafirmo meu compromisso inabalável com a ética e a integridade. Jamais estive, nem estarei, envolvido com práticas antiéticas. Em relação às informações divulgadas por alguns veículos de imprensa, esclareço:
1. No processo mencionado, não houve qualquer prejuízo ao erário.
2. Os supostos atos irregulares ocorreram somente após minha saída da Secretaria.
3. Estou recorrendo da decisão, confiante de que a justiça prevalecerá e restabelecerá a verdade.
4. Mantenho minha consciência tranquila e a paz de quem sempre pautou cada ato pela legalidade e probidade, em todas as funções públicas que exerci.
Minha trajetória é e sempre será baseada no respeito às leis e à confiança da população.
Rodrigo Delmasso.
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