Uma tia-avó obteve a guarda provisória de uma menina de 9 anos para assegurar a realização de uma cirurgia necessária. Os pais da criança estão presos, o que os impede de exercer a guarda. A tutela de urgência foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em parceria com a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), na última quinta-feira (7/11).
A cirurgia estava programada para a sexta-feira (8/11) e exigia a presença da tia-avó como responsável. A menina já vive sob os cuidados da tia-avó há quatro anos, e a medida judicial foi essencial para formalizar essa situação.
No pedido, com base no art. 227 da Constituição Federal, a DPDF argumentou que a medida mais adequada para o bem-estar da criança seria garantir a convivência em ambiente familiar, preservando-a de situações prejudiciais à infância. O caso foi encaminhado à DPDF pelo Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais (NAJ), localizado na 909 Norte.
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