Urbanismo

O que é uma favela? Urbanista comenta sobre definição

Jeanne Versari explicou critérios que são utilizados para considerar uma zona urbana brasileira como uma favela

Você sabe o que é uma favela? O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (8/11), divulgou os dados do Censo de 2022, que indicam que o Distrito Federal tem três favelas. Para entender a definição do termo, o Correio ouviu a urbanista Jeanne Versari, conselheira federal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR)

Ela explica que para ser considerado uma favela, um centro urbano precisa seguir características específicas definidas pelo instituto. A primeira delas é a predominância de domicílios com insegurança jurídica. “A segurança jurídica da posse é um conjunto de institucionalidades, ou seja, relações, seja por lei ou arranjos híbridos ou informais, que vinculam as pessoas e suas moradias à terra que elas ocupam. Os domicílios com insegurança jurídica da posse são aqueles que não possuem essas relações estabelecidas, o que acaba comprometendo a garantia do direito à moradia e a proteção legal desses domicílios contra despejos forçados e remoções, por exemplo”, exemplifica.

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Outro critério é a ausência ou baixo acesso a serviços públicos como saneamento básico ou recebimento de políticas sociais. A falta de planejamento urbano na construção dessas comunidades é o que define os últimos dois critérios. A predominância de edifícios e ruas autoproduzidas e os riscos ambientais associados às estruturas precárias no local são fatores determinantes na definição de favelas.

A urbanista explica que a definição pessoal de uma comunidade também pode ser levada em conta para essa diferenciação. Moradoras de zonas urbanas pouco desenvolvidas costumam criar laços com o local e desenvolver uma sensação de pertencimento ao local que chamam de favela, e por isso se referem aos centros pelo termo. 

O IBGE define favelas e comunidades urbanas como territórios populares originados das diversas estratégias utilizadas pela população para atender, geralmente de forma autônoma e coletiva, às suas necessidades de moradia e usos associados (comércio, serviços, lazer, cultura, entre outros), diante da insuficiência e inadequação das políticas públicas e investimentos privados dirigidos à garantia do direito à cidade. Jeanne acrescenta que a expressão foi adotada pelo instituto oficialmente apenas em 2022, com esses locais sendo anteriormente considerados “aglomerados subnormais”.

* Estagiário sob supervisão de Eduardo Pinho

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