Legislação

Concurso público: CLDF aprova mudanças nos processos de seleção

Entre as principais alterações estão a inclusão de regras mais claras sobre a heteroidentificação racial e a definição de procedimentos em caso de fraude

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (5/11), um projeto de lei que altera as regras para realização de concursos públicos na capital. O projeto de lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, propõe mudanças na Lei nº 4.949/2012, que estabelece as normas dos processos de seleção dos servidores. Entre as principais alterações estão a inclusão de regras mais claras sobre a heteroidentificação racial e a definição de procedimentos em caso de fraude.

Um dos objetivos da medida é estabelecer critérios a serem respeitados pela administração pública durante a realização dos certames. O texto do projeto prevê que sejam respeitados os seguintes percentuais na quantidade de vagas reservadas: 20% para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficientes — aqueles cuja renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse um salário mínimo e meio. O texto ainda propõe que, caso seja constatada declaração falsa, o candidato deve ser eliminado do concurso, e, se houver entrado em exercício, fica sujeito à anulação da admissão.

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O Poder Executivo, autor da medida, ainda pontua que o PL se faz necessário para garantir a fluidez dos processos seletivos públicos no Distrito Federal. “A aludida atualização se mostra necessária ao bom andamento dos concursos e seleções públicas vindouros, uma vez que se tem enfrentado uma série de demandas judiciais e extrajudiciais acerca das vagas reservadas (cotas)”, diz o documento da medida.

Aprovado com a suspensão unânime de oito emendas, o projeto agora segue para a sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).


 

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