O caso de uma moradora do Cruzeiro que acumulava 30 toneladas de entulho em casa trouxe à tona o problema dos acumuladores de lixo e entulho no Distrito Federal. Somente em 2024, os núcleos de Vigilância Ambiental em Saúde retiraram materiais de 11 imóveis de acumuladores, totalizando aproximadamente 113 toneladas. Esses imóveis passam por visitas a cada 15 dias e os moradores são orientados sobre prevenção a animais peçonhentos e criadouros de mosquitos. Segundo especialistas ouvidos pelo Correio, questões psicoemocionais explicam casos de acumuladores, mas é possível tratar.
Segundo a Secretaria de Saúde do DF, o transtorno de acumulação é um problema de saúde pública que necessita da ação de vários setores, entre eles a Atenção Primária à Saúde (APS), serviços de saúde mental especializados (Caps) e vigilância ambiental.
Casos de vizinhos que acumulam lixo, gerando problemas como mau cheiro, proliferação de animais e outros incômodos, causam transtorno à salubridade e à saúde pública. É o que observa a advogada Solange de Campos César. Se o problema não for solucionado de forma amigável, a jurista orienta que é possível recorrer à Justiça para resolver a questão.
"A pessoa afetada pode enviar uma notificação extrajudicial ao vizinho, que é um documento formal relatando o problema e pedindo que seja solucionado, sinalizando que irá tomar medidas legais se a situação não for resolvida", sugere.
Não tendo sucesso por meios amigáveis, a especialista orienta que sejam tomadas medidas administrativas, como denúncia à Vigilância Sanitária, que pode inspecionar o local e exigir que o vizinho tome medidas corretivas; denúncia à Administração Regional ou à Secretaria do Meio Ambiente, se o acúmulo de lixo estiver causando danos ambientais. Caso o imóvel esteja situado dentro de um condomínio ou associação, o problema deve ser levado à assembleia geral extraordinária para deliberação sobre as medidas a serem tomadas, podendo ser aplicadas penalidades como advertência, multas e outras que estiverem previstas na convenção/estatuto e/ou regimento interno.
Caso as medidas não surtam efeito, deve-se acionar a Justiça para buscar uma solução. "A depender do caso, poderá caber ação de nunciação de obra nova ou demolitória, se a acumulação de lixo estiver ligada a uma construção inadequada ou ao uso indevido do espaço; ação de obrigação de fazer, para exigir que o vizinho realize a limpeza e mantenha o local em condições adequadas; ação de dano moral, em caso de prejuízo significativo à qualidade de vida", elenca Solange.
"Se o acúmulo de lixo estiver causando problemas de saúde, como a presença de roedores ou insetos, ou se houver risco de incêndio, isso pode fortalecer um pedido de liminar, para uma intervenção mais rápida das autoridades", completa.
A Vigilância Ambiental não tem autorização e nem competência para fazer a retirada dos pertences sem antes convencer o acumulador. Só é possível entrar no imóvel com a autorização do responsável ou quando há risco à saúde pública.
Comportamento
De acordo com o neurocientista e mestre em psicologia Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues, a acumulação compulsiva resulta de insegurança, apego emocional excessivo e, muitas vezes, traumas ou dificuldades de controle emocional. "O tratamento envolve terapia cognitivo-comportamental para modificar crenças e, em alguns casos, medicação. Intervenções forçadas podem agravar a angústia e reforçar o apego aos objetos", explica o especialista.
O transtorno mental que faz alguém ter grande dificuldade em se livrar de objetos sem valor ou de pouca importância para outras pessoas é chamado de síndrome de acumulação compulsiva. "A síndrome causa dificuldade extrema em descartar objetos sem valor, com alterações nos circuitos cerebrais de regulação emocional e decisão. Mas há tratamento", destaca o neurocientista.
Fabiano relata o caso de uma paciente acumuladora que passou por um tratamento para se livrar do problema. "Ela acumulava revistas e pequenos objetos sem utilidade. Usamos Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) e sessões guiadas para organizar o ambiente sem causar sofrimento à paciente", detalha.
O psiquiatra Flávio Henrique do Nascimento explica que há diferença entre o acumulador patológico e o colecionador. "O acumulador patológico tem um acúmulo que interfere na saúde e na segurança, com objetos sem uso real e uma dificuldade extrema de desapego, enquanto o colecionador mantém objetos organizados com valor específico, sem prejuízo para o cotidiano. A diferenciação exige um diagnóstico formal para avaliar o impacto e o controle sobre o acúmulo", pontua.