O radialista Roque Saldanha, de 49 anos, descumpriu 57 vezes as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele aparece em um vídeo segurando a tornozeleira eletrônica que deveria estar utilizando, enquanto fazia ataques ao magistrado.
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Saldanha gravou o vídeo logo após ser informado da ordem de prisão expedida por Moraes, segundo apurou o Correio. O radialista foi preso pela Polícia Federal em janeiro de 2023, acusado de incentivar os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro.
As violações das cautelares, como não carregar a tornozeleira eletrônica e ultrapassar o perímetro determinado pelo STF, foram registradas pelo Núcleo Geral de Monitoramento do Estado de Minas Gerais. Os episódios ocorreram entre abril e outubro e motivaram a decretação de sua prisão preventiva.
“O acusado deliberadamente está desrespeitando as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, escreveu o ministro.
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“Importante destacar que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente consignada na decisão que substituiu a custódia por medidas cautelares diversas, nos termos seguintes: ‘O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas acarretará a imediata conversão em prisão preventiva", prosseguiu Moraes.
“Entretanto, não há nos autos justificativas plausíveis para os descumprimentos, mas sim, pedidos de retirada da tornozeleira eletrônica e flexibilização das medidas cautelares. Logo, não resta alternativa diferente do que o restabelecimento da prisão preventiva”, concluiu o ministro na decisão.
Conforme a decisão, Saldanha deixou diversas vezes a tornozeleira sem bateria ao longo do período, além de violar a área de exclusão e não respeitar os horários cautelares, como recolhimento noturno. Em uma dessas oportunidades, Moraes salienta que o radialista justificou que conseguiu um emprego com contrato freelancer em Governador Valadares (MG), mas não justificou a maioria das restrições determinadas pelo Supremo.
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“Verifico, portanto, que os descumprimentos não foram devidamente justificadas, não havendo fundamento relevante para as violações realizadas. Não bastasse a ausência de justificativa para as violações inicialmente noticiadas, o Juízo fiscalizador comunicou a ocorrência de 8 (oito) novos descumprimentos às medidas cautelares, que igualmente não foram devidamente justificados”, reforçou o ministro.
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A medida ainda não foi cumprida pela autoridade policial. Roque Saldanha tentou ser candidato nas eleições de 2022 ao cargo de deputado federal por Minas Gerais, mas a candidatura foi considerada inapta. Ele já foi preso pela PF em janeiro do ano passado, por incentivar os atos antidemocrático de 8/1.
Enfia no c*
No vídeo, ele se auto-intitula membro da “bancada da bala” e mantém o tom agressivo em suas falas contra o ministro, relator dos processos no STF. Saldanha foi alvo da operação Lesa Pátria no ano passado e ficou detido por 10 dias. “O senhor é safado, porque 'tava' vendendo sentenças para políticos (em seu apartamento). A diferença é que eu sou homem e você é safado, pilantra, rapaz. Nem em Brasília no 8 de janeiro eu estava, rapaz”, disse.
“O senhor está sabendo que eu não posso usar isso mais (a tornozeleira), porque minha perna 'tava' toda ‘comida’, tem fotos e vídeos protocolados no processo (sic). Estado Democrático de Direito do c* do senhor, da 'caçapa do seu c*, entendeu. Pega essa tornozeleira e abre seu c* e enfia lá dentro, rapaz. Eu sou homem. Se você quiser conversar só eu e o senhor, (só) nós dois juntos. Você confia muito na (Polícia) Federal. Inclusive, esses delegados tem que tomar vergonha na cara, porque ficam trabalhando em prol de bandido do STF”, disse Saldanha no vídeo.
Veja
Crime
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a conduta de destruir tornozeleira eletrônica utilizada para monitoramento de acusado caracteriza crime de dano simples, e não qualificado, por se tratar de bem de natureza privada pertencente à empresa prestadora de serviço público e ser irrelevante a responsabilidade contratualmente conferida ao ente federado pelos prejuízos decorrentes de aparelhos danificados.
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