A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal (VMADUFDF) emitiu, no último 17 de novembro, a sentença decidindo pela paralisação de obras, pagamento de multa e demolição de todas as construções do Condomínio Rural Residencial RK, em Sobradinho.
Em nota aos condôminos, divulgada à imprensa nesta quarta-feira (27/11), o síndico do local, Francisco Avelino de Assis, informa que o empreendimento trabalha para “eliminar as barreiras” que impedem a regularização e procura “avançar nas questões ambientais”. Também, considera decisões da sentença do juiz da VMADUFDF “desproporcionais, absurdas e inconsistentes com os fatos e as evidências apresentadas”.
A sentença diz respeito a duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), conforme informa a nota do condomínio. Uma é sobre questão fundiária e outra sobre danos ambientais provocados pela instalação do empreendimento.
Nas ACPs, o Ministério Público questionou “o parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana (...) dentro da Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu”. Também argumentou que não foram tomadas providências previstas em lei em relação à instalação do condomínio, “que foi implantado sem a observação de quaisquer normas”.
Em defesa, na nota, o síndico diz que “o Condomínio RK nasceu de uma Escritura Pública de Divisão Amigável e teve sua matrícula registrada no cartório de imóveis, passando a ter validade e eficácia”. Segundo escreve, o condomínio foi constituído em 1994 com o aval do poder público, e a primeira ação do MP veio em 2001, “quando todos os lotes do empreendimento já haviam sido adquiridos”: “ou seja, durante 6 anos os condôminos adquiriram seus imóveis de boa-fé em área indiscutivelmente particular à época e hoje são vítimas da insegurança do Poder Judiciário”.
Ele ainda afirma que, “até que se prove o contrário, as terras não são de propriedade da Terracap” e diz que a Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu foi criada depois da instalação do empreendimento.
Francisco insiste que “o poder público não apenas autorizou a instituição do Condomínio RK, mas também iniciou o processo de regularização ainda em 1994, sem qualquer menção, à época, de eventuais danos ambientais”. Também pontua que “quando os lotes começaram a ser vendidos, os eventuais danos ambientais apontados na ação judicial já tinham sido provocados, pois ocorrem para o início de qualquer parcelamento de solo”.
Em nome dos condôminos, ele defende que não foram eles que realizaram o parcelamento de lotes e, portanto, não são “responsáveis por eventuais danos provocados na sua criação”. Em vez disso, são “vítimas de pessoas responsáveis pelo empreendimento, que não cumpriram suas obrigações legais”. Para ele, era “impossível” a quem comprava o imóvel identificar “qualquer irregularidade ambiental que, por sua natureza, caberia exclusivamente ao poder público fiscalizar e mitigar”.
De acordo com a sentença, no entanto, são responsáveis, além do condomínio e do Distrito Federal, “não apenas os parceladores criminosos originários e aqueles que deram início às intervenções danosas sobre a área parcelada ilegalmente, mas também todos os que adquiriram lotes no local” ou que tenham enriquecido, por qualquer modo, a partir do dano.
Sobre as decisões, que chama de “irracionais, incoerentes e absurdas”, o síndico diz que o juiz responsável pela sentença, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, “é conhecido por ter um perfil inflexível em questões de regularização fundiária e ambiental” e “por proferir decisões polêmicas que não condizem com a realidade”.
“Essa sentença não respeita os 10 mil moradores do RK, não respeita o GDF e pior ainda, não respeita o meio ambiente, que é o principal objeto da ação, pois a demolição e desconstituição do Condomínio geraria um dano ambiental muito mais gravoso que o suposto dano decorrente da instituição”, afirma.
Ele dá exemplo de outros empreendimentos semelhantes e próximos ao RK que foram regularizados e lista uma série de ações ambientais reparadoras que teriam sido realizadas pelo condomínio, como um sistema de drenagem de águas da chuva e a implantação de um “Plano de Recuperação de Áreas Degradadas”. Segundo ele, o empreendimento “já investiu milhões e milhões de reais no meio ambiente”.
Por fim, diz que “antes do julgamento do mérito deveria ser realizada uma nova perícia, pois o laudo de 2005 não reflete em nada a realidade fática de 2024”. Recomenda, porém, que todos os condôminos paralisem obras, como determina a decisão, “até que o recurso de apelação seja apresentado e recebido no efeito suspensivo”.
A decisão, publicada em 17 de novembro, determina que todas as atividades de edificação ilícita sejam paralisadas imediatamente, sob pena de multa de R$ 1 milhão para cada descumprimento; a demolição, pelo Distrito Federal e em um prazo de 12 meses, de todas as edificações erguidas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso; e o pagamento de R$ 22.942.326,00, com correção monetária desde o mês de maio de 2005.
“Estamos confiantes de que os tribunais superiores reconhecerão os esforços contínuos do condomínio para a regularização e a conservação ambiental, assegurando o direito dos moradores e a preservação de seus lares, bem como a mitigação, compensação ou extinção da multa”, finaliza a nota do condomínio, assinada por Francisco.
Saiba Mais