Cemitérios

Serviços funerários e cemiteriais têm novas normas no DF

Despojos mortais transferidos ao ossuário serão incinerados após cinco anos, depois de comunicação feita aos familiares. Caso não sejam encontrados, o decreto estabelece que haverá notificação a ser publicada no DODF

 29/10/2024 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF - As mudanças ajudam a resolver o esgotamento dos ossuários e aumentam a vida útil das unidades cemiteriais 
 -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
29/10/2024 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF - As mudanças ajudam a resolver o esgotamento dos ossuários e aumentam a vida útil das unidades cemiteriais - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Para aumentar a oferta de vagas nos cemitérios do Distrito Federal administrados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), por meio da Subsecretaria de Serviços Funerários (Suaf), o Decreto nº 46.538, publicado na edição extra desta quinta-feira (21/11) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), designou critérios para a alocação de restos mortais.

Antes das alterações, nas sepulturas gratuitas e nas onerosas por arrendamento, ao fim do prazo de uso, os restos mortais eram exumados e recolhidos a um ossuário onde permaneciam pelo prazo de cinco anos. A nova redação determina que a destinação final dos despojos, após esse prazo de permanência nos ossuários, deverá ser a incineração. Mas isso ocorrerá somente depois de comunicação feita aos familiares. Caso não sejam encontrados, o decreto estabelece que haverá notificação a ser publicada no DODF.

As mudanças atendem à recomendação da Controladoria-Geral do DF e da Vigilância Sanitária e contribuem para resolver o problema de esgotamento dos ossuários e, ao mesmo tempo, aumentar a vida útil das unidades. As sepulturas nos cemitérios do DF estão divididas entre as gratuitas, destinadas a pessoas indigentes ou economicamente carentes, com prazo de utilização de três anos; as onerosas por arrendamento, cujos prazos são de 10, 15 e 20 anos mediante o pagamento de taxas; e as onerosas perpétuas, obtidas por meio de pagamento de taxas e tarifas.

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Tradição

O decreto também atende a uma antiga reivindicação. Fica proibida a exumação de corpos de indígenas cuja cultura e tradições não permitam tal procedimento. Outra vedação diz respeito ao sepultamento de membros de diferentes etnias numa mesma cova, caso as respectivas culturas e tradições o desaprovem. Para que isso ocorra, basta uma declaração simples, de próprio punho, do familiar ou terceiro responsável pelo sepultamento indígena.

A Sejus receberá, mensalmente, dados estatísticos sobre sepultamentos, cremações, incinerações, ossuário ou cinzário (onde são guardadas as cinzas) para melhor fiscalização e gestão das necrópoles ou dos contratos de concessão.

Cemitérios do Distrito Federal

Plano Piloto – Campo da Esperança – SHLS, fim da Asa Sul
Planaltina – Setor Residencial Leste
Sobradinho – AR 7, Setor Oeste, Sobradinho II
Gama – Núcleo Ponte Alta Brazlândia – Setor Norte, Conjunto C
Taguatinga – Setor Habitacional Norte, QNH, Área Especial 18
Telefone geral: 3346-0566 / 3245-7841


*Com informações da Sejus


 

postado em 22/11/2024 17:44
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